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Pref. Araguaiana

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VAGAS E MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 01 ANO E SEIS MESES A 03 ANOS NAS SALAS ANEXAS DA ESCOLA LAURA VICUNÃ PARA O ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a procura por vagas na Educação infantil de 01 ano e seis meses a 03 anos nas salas anexas da escola Municipal Laura Vicuña deste município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade, transparência e lisura no processo de preenchimento de vagas na Educação Infantil de crianças de 1 ano e seis meses a 3 anos;

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA GAEPE-MT Nº 001/2023, que dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso à creche para as crianças de 0 ano a 3 anos;

CONSIDERANDO as necessidades locais de atendimento escolar de crianças de 1ano e seis meses a 3 anos;

RESOLVE:

Art. 1º. Organizar o cadastramento de solicitação de matrículas na Educação Infantil de crianças de 01 ano e seis meses a 03 anos, nas salas anexas da Escola Municipal Laura Vicuña para o ano letivo de 2026.

Art. 2°. Adotar organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso nas salas anexas da Escola Municipal Laura Vicuña as crianças de 01 ano e seis meses a 03 anos da Educação Infantil.

Art. 3º. Destinar prioritariamente as vagas de crianças da Educação infantil de 01 ano e seis meses a 03 anos de famílias mais vulneráveis mediante critérios socioeconômicos, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, de acordo com os seguintes critérios sucessivos:

I. crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

II. crianças que possuam irmão (s) regularmente matriculado (s) nas mesmas salas anexas na Educação infantil da escola Municipal Laura Vicuña em continuidade de estudo, conforme o art. 53, inciso V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

III. famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

IV. famílias monoparentais;

V. famílias com mães economicamente ativas;

VI. critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).

§ 1 º. Em qualquer tempo terão prioridade de matrícula:

I. filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

II. crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

III. crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel).

§ 2º. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será considerado para concessão da vaga critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).

Art. 4º. Coletar informações que possibilitem:

I. comunicação junto às famílias, que devem ser esclarecidas sobre a necessidade imediata de comunicação de eventuais mudanças cadastrais, sob pena de perda da posição em fila;

II. comprovação e análise do local de moradia para previsão da vaga visando o fácil acesso à escola/salas anexas da Escola Laura Vicuña;

III. compreensão sobre as necessidades das crianças (necessidades especiais, saúde, mobilidade);

IV. conhecimento das condições socioeconômicas das famílias;

V. conhecimento da participação das famílias em programas sociais.

Art. 5º. Estabelecer o período de 02/01 a 05/02/2026, para realização do cadastro na educação infantil, nas salas anexas da Escola Municipal Laura Vicuña nas turmas de Creche I e II, para as seguintes faixas etárias:

Quadro 1:

Idade completa exigida até 31 de março de 2026

IDADE 1 ano e seis meses a 3 anos.

IDADE

TURMA

1 ano e seis meses a 2 anos

Creche -I Bairro São José

3 anos

Creche -II Bairro Urânia II

Parágrafo Único. As equipes gestoras das salas anexas da escola Municipal Laura Vicuña (Diretor (a), Coordenador (a) e Secretário (a) escolar) deverão auxiliar os pais ou responsáveis que apresentarem dificuldade para realização do cadastro da matricula.

Art. 6º. Estabelecer a data de 18 de dezembro de 2025, para publicitar as listas da quantidade de vagas disponíveis no Portal de Transparência e nos murais das Salas Anexos da Escola Municipal Laura Vicuña, Secretaria Municipal de Educação e nas Redes Sociais para consulta presencial.

Art. 7º. No período de 05 a 12 de janeiro de 2026, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer na Secretaria Escolar da Escola Municipal Laura Vicuña para apresentar os documentos comprobatórios das informações de prioridade declaradas no cadastro para efetivação da matrícula, observado o limite de vagas disponíveis.

Art. 8º. Após a conferência das informações de prioridade declaradas no cadastro, a equipe gestora das Salas Anexas da Escola Municipal Laura Vicuña em conjunto com outros profissionais, quando necessário, poderá realizar visita domiciliar às famílias, no endereço informado, a fim de verificar a veracidade dos documentos comprobatórios apresentados.

Parágrafo único. A constatação de informações ou documentos inverídicos implicará a imediata anulação da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 9º. A não comprovação das condições de prioridade declaradas no cadastro acarretará a reclassificação da criança na lista geral de inscritos, conforme a ordem estabelecida nos critérios desta Portaria.

Parágrafo único. No ato da matrícula, além dos documentos comprobatórios da prioridade, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I. cópia da Certidão de Nascimento;

II. atestado ou cópia da Carteira de Saúde em que conste que esta criança está dia com a vacinação;

III. fotografia 3x4 recente do aluno;

IV. cópia dos documentos pessoais do pai, mãe ou responsável (RG, CPF ou CIN);

V. cópia do comprovante de endereço atualizado;

VI. cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII. cópia do CPF do aluno;

VIII. número do NIS do aluno que recebe o benefício do bolsa família (comprovante do cadastro único);

IX. cópia da tipagem sanguínea de acordo com Lei nº 4.067 de 20/03/2019;

Art. 10. O não comparecimento do candidato, no período de 05 a 12 de janeiro de 2026, para apresentar o documento comprobatório de prioridade informado no cadastro e efetivar a matrícula, acarretará o cancelamento da inscrição, sendo a vaga automaticamente ofertada ao candidato seguinte na lista de classificação.

Art. 11. No Planejamento das matrículas de crianças de 01 a 03 anos para o ano letivo de 2026 observar-se-á o seguinte cronograma:

I. Realização do cadastro de matriculas na secretaria da escola Municipal Laura Vicuña: 02/01 a 05/02 /2026;

II. Publicidade e divulgação das listas de classificação, em relação a lista de espera por vagas nas salas anexas da escola municipal Laura Vicuña, divulgada no mural das Salas, como também na Secretaria da Escola ou na Secretaria Municipal de Educação, em 30 de março de 2026;

III. Conferência do critério de prioridade informado no cadastro e efetivação da matrícula, no período de 05 a 12 de janeiro de 2026.

Art. 12. As crianças que não conseguirem vaga comporão a lista de espera em conformidade com as prioridades estabelecidas no art. 3º desta portaria.

Art. 13. Os gestores deverão cumprir rigorosamente os critérios estabelecidos nesta portaria.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana - MT, 18 de dezembro de 2025.

GERAYNE AQUINO CORREA

Secretária Municipal de Educação