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Pref. Nortelândia

ESTABECE PRAZOS, NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025 PARA OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS:

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto nos artigos 9º e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Ficam estabelecidos os prazos, normas e procedimentos de encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro de 2025, que inclui os poderes: Executivo, Legislativo, as fundações e autarquias, seguirá as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis, bem como as disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º A não observância dos prazos contidos neste decreto, implicará na responsabilização dos servidores/setores responsáveis pelas informações, ensejando na apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.

Art. 3º A partir de 1º de dezembro até a data de encerramento do exercício, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e ao inventário em todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Art. 4º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2025, ficam definidas as seguintes datas limites, responsáveis e procedimentos:

I – até 26 de dezembro, para empenho de despesas com material de consumo, serviços de terceiros, e de equipamentos e material permanente, exceto despesas vinculadas a convênios e/ou de natureza essencial para manutenção da atividade das atividades do órgão.

II – até 30 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos globais e estimativos do exercício de 2025. Compete a Secretaria gestora/ordenadora da despesa avaliar os saldos e enviar o relatório ao Departamento de Contabilidade, que providenciará a anulação;

III – até 30 de dezembro de 2025, para avaliação pelas Secretarias e gestoras/ordenadoras das despesas, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos restos a pagar processados prescritos e saldos de restos não processados, encaminhar relatorios ao Departamento de Contabilidade para cancelamento.

IV – até 10 de janeiro de 2026, para apuração, pelo Departamento de Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade;

V – até 10 de janeiro de 2026, para levantamento pela Procuradoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa;

VI – até 30 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios;

VII – até 30 dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes;

VIII – até 30 dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pela Prefeita;

IX – até 30 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente dezembro, pelo Departamento de Desenvolvimento Humano;

X – até 30 dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, ressalvados os repassem com vencimentos em janeiro de 2026.

XI – até 30 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;

XII – até 30 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro;

XIII – até 30 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Departamento de Contabilidade;

XIV – até 15 de janeiro 2026 o Departamento de Tributação deverá providenciar o relatório que demonstre a movimentação da dívida ativa do município, bem como, os saldos de Créditos a Receber não inscritos em Dívida Ativa;

XV – até 15 de janeiro 2026, para disponibilização pelo Departamento de Finanças, dos dados relativos à receita orçamentária, para fins de apuração da receita corrente líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

XVI – até 20 de fevereiro 2026, para a Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, bem como, Câmara Municipal, encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2025, para comporem a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

XVII – até 20 de janeiro 2026 para entrega ao Departamento de Contabilidade do Inventário Geral Analítico, dos bens móveis e imóveis, pelo Departamento de Patrimônio.

XVIII – até 25 de janeiro 2026, para processamento dos relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro;

XIX – até 13 de fevereiro 2026, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade, determinar e promover o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, atualizando-se as informações até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Os empenhos do presente exercício e os saldos remanescentes de que trata o inc. III do art. 4º deste decreto, não liquidados até 30 de dezembro do ano em curso, deverão ter seus saldos anulados, exceto:

I – Quando estiverem vigentes o prazo e as condições para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

II – Quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a liquidação da despesa;

III – Quando forem destinados a transferências à instituições públicas ou privadas;

IV - Quando comprovadamente tenham os recursos vinculados garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos;

Art. 7º As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigados a prestar ao Departamento de Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área / setor / entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo Departamento de Contabilidade;

Art. 8º Compete à Controladoria Interna Municipal a elaboração do Parecer Final sobre as Contas Anuais, com avaliação da execução orçamentária, financeira, patrimonial em cumprimento ao disposto nos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT n° 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, e a Instrução Normativa n° 10/2010 que trata dos Pareceres da Unidade de Controle Interno.

Art. 9º É de responsabilidade da Secretaria Finanças, Fiscalização e Contabilidade, com acompanhamento da Secretaria Administração, Planejamento e Gestão, providenciar e cumprir com os seguintes prazos:

I - Até 13 de fevereiro de 2026, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral de 2025 do ente;

II - Até dia 13 de fevereiro de 2026, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais do exercício anterior;

III - Até 13 de fevereiro de 2026, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2025, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - Até 13 de fevereiro de 2026, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais 2025 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto à Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade, as referidas contas;

Art. 10 As determinações e normas contidas neste decreto, não restrigem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.

Art. 11 Fica delegada à Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo Único. Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo a competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, mural da Prefeitura e Diário Oficial.

Gabinete do Prefeito, Nortelândia-MT, 17 de dezembro 2025.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal