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Câm. Matupá

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Presidência, foi celebrado o TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO, a CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.889.921/0001-02, com sede na Rua 02 n° 336, Bairro ZC1-001, na cidade de Matupá, neste ato representado pela Presidente Srª. ANDREIA FERDINANDO VAREA, brasileira, portadora da RG nº. 09594671 SEJSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 690.389.021-15, residente e domiciliada na Rua 01 n° 1401 Bairro Cidade Alta, nesta Cidade de Matupá/MT, denominada CONTRATANTE e de outro lado ÁGUAS DE MATUPÁ LTDA, CNPJ n° 04.783.534/0001-92, concessionaria da prestação de serviço público de fornecimento de água tratada em regime de exclusividade, denominada CONTRATADA:

CONSIDERANDO, que o saldo do empenho n° 003/2025 referente ao processo de Inexigibilidade 14/2024, expirou seu prazo e que o saldo não foi utilizado dentro do período.

Cláusula Primeira - Por este instrumento, resolve, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho n° 003/2025.

Data

Empenho

Total

02/01/2025

003/2025

R$ 467,32

Cláusula Terceira - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for. Matupá/MT, 18 de dezembro de 2025. ANDREIA FERDINANDO VAREA - Presidente da Câmara Municipal de Matupá