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Pref. Barão de Melgaço

COMISSÃO ESPECIAL

PORTARIA Nº 276/2025

 

CONCLUSÃO

No presente caso, a Comissão Especial entende que a despesa sem cobertura contratual em exame poderá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do Art. 95, inciso II, da Lei nº.14.133/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe deu causa, em total consonância com os valores de mercado.

Observa-se que foi fornecido os garrafões de água para a Secretária Municipal de Saúde, que exercem atividade fim, conforme disposto na Lei Municipal n° 365/2010 que dispõe sobre a estrutura administrativa e por isso, tidas como essenciais pelos serviços que oferecem aos munícipes.

Importa relacionar os gastos apresentados, na importância de R$ 4.108,50 (quatro mil cento e oito reais e cinquenta centavos).

 

Pode-se dizer que é de conhecimento público e notório que esta é a secretaria é a mais demandada no Poder Público Municipal.

Deve ser considerado ainda, o fato de o município não conta com hospital de média e alta complexidade, sendo que os pacientes são encaminhados para a capital, até mesmo para exames mais complexos.

São serviços garantidos pela Constituição Federal.

  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Por isso, esta Comissão Especial conclui pela legalidade do pagamento dos garrafões de água 20 litros fornecido pela empresa MERCADO BRILHANTE devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica nº 00.057.914/0001-99 à Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Encaminhe o presente parecer conclusivo para parecer jurídico e posterior decisão da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Barão de Melgaço/MT, 25 de novembro de 2025.

Gonçalo Brandão de Arruda

Presidente

Alessandra Leticia do Nascimento Oliveira

Secretária

Marcos Camargo da Silva

Membro