PORTARIA Nº 29/2025/SME
19 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a regulamentação, padronização e gerenciamento das matrizes curriculares da Educação Básica etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental a serem trabalhados pelas instituições de ensino da rede municipal de Vale de São Domingos para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa n°009/2023/CEE-MT que estabelece normas para Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Resolução Normativa n° 002/2015-CEE/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;
Considerando a Lei n°14.164/2021, que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher;
Considerando a Lei n°13.666/2018, que inclui o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar;
Considerando Resolução CNE/CEB Nº7, de 1º de agosto de 2025 que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
Considerando Lei nº 753/2024 de 24 de maio de 2024 que institui a política municipal de Educação Integral em Tempo Integral da rede de ensino municipal de Vale de São Domingos;
Considerando a organização curricular da Educação Infantil, segundo a BNCC, sendo estrutura em cinco camps de experiências e o Ensino Fundamental por áreas do conhecimento;
Considerando a necessidade de disponibilizar as matrizez curriculares dos cursos de educação básica;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelece a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito das instituições de ensino da rede pública municipal de Vale de São Domingos – MT.
Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária, distribuída em horas- aula.
Art. 2°. As matrizes curriculares das instituições escolares da rede municipal de ensino de Vale de São Domingos seguirão as seguintes disposições:
I. Educação Infantil, que corresponde à Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos:
a) Em tempo parcial;
b) Em tempo integral/campo
c) Do campo
II. Ensino Fundamental Anos Iniciais, que corresponde do 1° ao 5° anos (6 a 10 anos):
a) Em tempo parcial;
b) Em tempo integral/campo
c) Do campo
Art. 3°. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) terão suas matrizes curriculares estruturadas com bases nos seguintes documentos:
I. Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II. Documento Referencial Curricular – DRC-MT.
Art. 4°. As matrizes curriculares constantes dos Anexos desta Portaria estão elaboradas nos termos pertinentes à legislação em vigor, compondo se em Base Nacional Comum e Parte Diversificada, conforme segue:
I. A Educação Infantil traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, estrutura-se por meio de Campos de Experiências: “O Eu, o Outro e o Nós”, “Corpo, Gestos e Movimentos”, “Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação”, “Traços, Sons, Cores e Formas” e Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações”, configurando um arranjo curricular que integra vivências e situações cotidianas das crianças, reconhecendo que cada faixa etária tem suas especificidades;
II. O Ensino Fundamental está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: a Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e os Componentes Curriculares obrigatório deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando.
§1º.História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar do Ensino Fundamental, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileira (conforme art. 26-A da lei n°9.394/96, alterado pela Lei n°11.645/2008);
§2º. Na Educação em Tempo Integral, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, deverá ser garantida em sua matriz curricular a oferta de atividades que promovam o desenvolvimento e a formação integral dos estudantes, denominadas atividades complementares, as quais será ofertadas por meio do desenvolvimento dos componentes curriculares e da Parte Diversificada da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contemplando, entre outras, ações de acompanhamento e apoio pedagógico, recomposição da aprendizagem, experimentação e pesquisa científica, vivência culturais e artísticas práticas esportivas, educação em direitos humanos e atividades voltadas à preservação do meio ambiente.
Art. 5°. A Base Nacional Comum Curricular e a Parte Diversificada, de forma conjunta e integrada, compõem o currículo da Educação Básica, devendo ser articuladas conforme disposto no Art.4° desta Portaria.
Parágrafo único. Os temas Direitos da Criança e do Adolescente, com foco na prevenção de todas as formas de violência, como bullying, o abuso sexual e o trabalho infantil; Educação Ambiental; Alimentação Saudável; Património Cultural; Prevenção à Violência contra a Mulher; e Diversificada e Cultura Digital deverão ser inseridos no currículo das diferentes modalidades da Educação Básica e trabalhados de forma integrada e articulada aos componentes curriculares, em conformidades com a legislação vigente, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normativas educacionais. Sua abordagem deve ocorrer de maneira interdisciplinar, transversal e contextualizada, promovendo a formação integral dos estudantes e o desenvolvimento de valores éticos, sociais e humanos essenciais à convivência cidadã.
Art. 6°. Nas matrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverão ser assegurados o direito à aprendizagem, o acesso ao conhecimento, a acessibilidade e a plena participação dos estudantes público-alvo da Educação Infantil, garantido a equidade e a inclusão nos processos educativos, em conformidade com a legislação vigente.
§1º. O atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado aos estudantes públicos-alvo da Educação Especial no contra turno das aulas regulares, nas salas de recursos multifuncionais das unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de complementar e suplementar o processo de escolarizada, sem substituí-lo.
§2º. O AEE tem finalidade identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que promovam a autonomia, a comunicação, a socialização e o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando suas potencialidades e necessidades especificas.
§3º. As práticas pedagógicas deverão contemplar metodologias diferenciadas, flexibilização de conteúdos, utilização de tecnologias assistivas e formas diversificadas de avaliação, assegurando a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades escolares.
§4º. O trabalho desenvolvido nas salas de recursos multifuncionais deverá estar articulado ao ensino comum, devendo ser assegurado, a partir do Plano de Atendimento Individualizado do estudante (PEI), a garanti e a continuidade do processo educativo e o acompanhamento conjunto entre os profissionais do AEE e os professores da sala regular.
§5º. O atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial deverá observar as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e os princípios da educação inclusiva, assegurando o direito de todos á educação de qualidade, equitativa e acessível.
Art. 7°. A matriz curricular da Educação Infantil prevê, em turno parcial, o mínimo de 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias letivos.
Art. 8°. A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em turno parcial, exige o mínimo de 800 horas em pelo menos 200 dias letivos, com jornada diária de pelo menos 4 horas. Para cumprimento do disposto, a duração da hora-aula é 60(sessenta) minutos.
Art. 9°. A matriz curricular da escola de Educação em Tempo Integral para os anos Iniciais do Ensino Fundamental oferece uma carga horária diária de 7 horas, totalizando 35 horas semanais e 1400 horas anuais. Destas,800 horas são dedicadas á Base Nacional Comum e 600 horas à parte Diversificada, respeitando o mínimo de 200 dias letivos. Cada hora-aula tem duração de 60 minutos conforme estabelecido pela legislação vigente.
Art. 10°. A Assessoria Pedagógica deverá orientar os(as) diretor escolares nos processos organização, tramitação e manutenção das matrizes curriculares, ficando a Equipe Gestora, com a função de:
I. Adotar as matrizes nas unidades escolares para o ano letivo de 2026.
II. Cadastrar matrizes novas, incluir regras, parâmetros e critérios;
III. Verificar e corrigir os parâmetros e critérios quando necessário;
IV. Observar se a carga horária curricular está conforme o previsto nessa portaria.
Art. 11°.Caberá aos gestores escolares, sob o monitoramento da Assessoria Pedagógica:
I. Monitorar o vencimento dos atos autorizativos dos cursos das suas respectivas Instituições de Ensino;
II. No ano do vencimento do ato autorizativos dos cursos, as Unidades escolares deverão, a partir da semana pedagógica, manter o PPP – Projeto Politico Pedagógico e o Regimento Escolar atualizado e aprovado em Assembleia Geral da comunidade escolar, devidamente registrado em Ata.
III. Com antecedência mínima de 180 dias do vencimento do ato autorizativo, o (a) Diretor(a) Escolar deve solicitar nova autorização de curso via Sistema Integrado de Processos Educacionais – SIPE/CEE/MT.
Art. 12°.E vedada a alteração nas matrizes após o período de atribuição dos professores.
Art. 13°.Fica a Secretaria Municipal de Educação como órgão coordenador do que vem disposto no presente ato administrativo.
Art. 14°.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do município de Vale de São Domingos, podendo ser editadas normas complementares, em consonância com a legislação vigente, quando necessário.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação Vale de São Domingos, 25 de novembro de 2025
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
_______________________________________
ASSESSORIA PEDAGOGICA
____________________________________
Merson Raimundo Costa Scatena
Secretário Municipal de Educação
Portaria 03/2025
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR 2026 – EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL DO CAMPO - TURNO INTEGRAL
CRECHE
|
AMPARO LEGAL LDB Nº9394/96 BNNC e DRC/MT |
||||||||
|
BERÇARIO I |
BERÇARIO II |
MATERNAL I |
MATERNAL II |
|||||
|
BEBÊS |
CRIANÇA BEM PEQUENA |
|||||||
|
Eixo Brincadeira |
Brincar Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar |
O EU O Outro e O Nós. Identidade e Autonomia |
08 |
320 |
Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhanças e Diferenças Autonomia. |
Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhança e Diferenças. Autonomia. |
||
|
Corpo Gestos e Movimentos. Movimento/Música. |
08 |
320 |
Regras de Convivência. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação. |
Regras de Convivências. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação. |
||||
|
Eixo Interações |
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação. Linguagem Oral e Escrita. |
08 |
320 |
Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais. |
Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais. |
|||
|
Traços, Sons, Cores e Formas. Artes Visuais. |
08 |
320 |
Obras de artes. Cores. Musica. Desenho. |
Obras de artes. Cores. Musica. Desenho. |
||||
|
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações. Natureza e Sociedade. |
08 |
320 |
Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas. |
Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas. |
||||
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
40 |
1600 |
||||||
Total Geral da Carga Horária
N° de Dias Letivos Anuais: 200 dias.
N° de Aula Diárias: 8h.
Carga Horária Anual: 1600 h.
Carga Horária Semanal: 40h.
N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias
ASSESSORIA PEDAGOGICA MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 03/2025
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
|
AMPARO LEGAL LDB Nº9394/96 BNNC e DRC/MT |
DIREITTOS DE APRENDIZAGEM |
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS |
CHS |
CHA |
PRÉ ESCOLA 4 E 5 ANOS |
|
|
CRIANÇAS PEQUENAS |
||||||
|
PRÉ I |
PRÉ II |
|||||
|
Eixo Brincadeira |
Brincar Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar |
O EU O Outro e O Nós. Identidade e Autonomia |
03 |
120 |
Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhanças e Diferenças Autonomia. |
Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhança e Diferenças. Autonomia. |
|
Corpo Gestos e Movimentos. Movimento/Música. |
03 |
120 |
Regras de Convivência. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação. |
Regras de Convivências. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação. |
||
|
Eixo Interações |
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação. Linguagem Oral e Escrita. |
03 |
120 |
Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais. |
Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais. |
|
|
Traços, Sons, Cores e Formas. Artes Visuais. |
05 |
200 |
Obras de artes. Cores. Musica. Desenho. |
Obras de artes. Cores. Musica. Desenho. |
||
|
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações. Natureza e Sociedade. |
06 |
240 |
Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas. |
Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas. |
||
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
20 |
800 |
||||
Total Geral da Carga Horária
N° de Dias Letivos Anuais: 200 dias.
N° de Aula Diárias: 4h.
Carga Horária Anual: 800 h.
Carga Horária Semanal: 20h.
N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias.
ASSESSORIA PEDAGOGICA MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 03/2025
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL -2026
|
AMPARO LEGAL |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
1° CICLO |
2° CICLO |
||||||||
|
LDB Nº9394/96 BNNC e DRC/MT |
1° ANO |
2° ANO |
3° ANO |
4° ANO |
5° ANO |
|||||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
|||
|
LINGUAGEM |
Língua Portuguesa |
5 |
200 |
5 |
200 |
5 |
200 |
5 |
200 |
5 |
200 |
|
|
Língua Inglesa |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
||
|
Arte |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
||
|
Educação Física |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
||
|
MATEMÁTICA |
Matemática |
5 |
200 |
5 |
200 |
5 |
200 |
5 |
200 |
5 |
200 |
|
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
História |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
Geografia |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
||
|
Ensino Religioso* |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Ciências da Natureza |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
|
TOTAL |
21 |
840 |
21 |
840 |
21 |
840 |
21 |
840 |
21 |
840 |
||
Total Geral da Carga Horária
N° de Dias Letivos Anuais 200 dias.
N° de Aula Diárias 4h/a
Duração da Aula em minutos 60 minutos
Carga Horária Anual 840 h/s
Carga Horária Semanal 20h + 1 hora aula semanal de ensino religioso caso opte.
N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias
ASSESSORIA PEDAGOGICA MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 03/2025
ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR AEE -2026
|
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
|
Ensino de Sistema de Braille |
39 |
|
Ensino de uso de recursos ópticos e não ópticos |
39 |
|
Desenvolvimento de funções cognitivas |
39 |
|
Ensino de técnicas para orientações e mobilidade |
39 |
|
Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
39 |
|
Ensino de uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa |
39 |
|
Enriquecimento curricular |
39 |
|
Ensino das técnicas do cálculo no Soroban |
39 |
|
Ensino de informática acessível |
29 |
|
Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua |
29 |
|
Desenvolvimento da vida autônoma |
30 |
Carga horaria total: 400
Hora/Aula: 200
ASSESSORIA PEDAGOGICA MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 03/2025
ANEXO V
MATRIZ CURRICULAR 2026
ENSINO FUNDAMENTAL – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO
ANOS INICIAIS
|
COMPONENTES CURRICULARES |
1° CICLO |
2° CICLO |
||||
|
2° ANO |
5° ANO |
|||||
|
ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
||
|
Laboratório de Aprendizagem em Matemática |
6 |
240 |
6 |
240 |
||
|
Artes, esporte, música |
3 |
120 |
3 |
120 |
||
|
Letramento |
6 |
240 |
6 |
240 |
||
|
TOTAL |
15 |
600 |
15 |
600 |
||
Total Geral da Carga Horária
N° de Dias Letivos Anuais 200 dias.
N° de Aula Diárias 3 h/a
Carga Horária Anual 600 h/s
Carga Horária Semanal 15h
N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias
ASSESSORIA PEDAGOGICA MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 03/2025