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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe sobre a regulamentação, padronização e gerenciamento das matrizes curriculares da Educação Básica etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental a serem trabalhados pelas instituições de ensino da rede municipal de Vale de São Domingos para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa n°009/2023/CEE-MT que estabelece normas para Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Resolução Normativa n° 002/2015-CEE/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;

Considerando a Lei n°14.164/2021, que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher;

Considerando a Lei n°13.666/2018, que inclui o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar;

Considerando Resolução CNE/CEB Nº7, de 1º de agosto de 2025 que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

Considerando Lei nº 753/2024 de 24 de maio de 2024 que institui a política municipal de Educação Integral em Tempo Integral da rede de ensino municipal de Vale de São Domingos;

Considerando a organização curricular da Educação Infantil, segundo a BNCC, sendo estrutura em cinco camps de experiências e o Ensino Fundamental por áreas do conhecimento;

Considerando a necessidade de disponibilizar as matrizez curriculares dos cursos de educação básica;

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelece a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito das instituições de ensino da rede pública municipal de Vale de São Domingos – MT.

Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária, distribuída em horas- aula.

Art. 2°. As matrizes curriculares das instituições escolares da rede municipal de ensino de Vale de São Domingos seguirão as seguintes disposições:

I. Educação Infantil, que corresponde à Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos:

a) Em tempo parcial;

b) Em tempo integral/campo

c) Do campo

II. Ensino Fundamental Anos Iniciais, que corresponde do 1° ao 5° anos (6 a 10 anos):

a) Em tempo parcial;

b) Em tempo integral/campo

c) Do campo

Art. 3°. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) terão suas matrizes curriculares estruturadas com bases nos seguintes documentos:

I. Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

II. Documento Referencial Curricular – DRC-MT.

Art. 4°. As matrizes curriculares constantes dos Anexos desta Portaria estão elaboradas nos termos pertinentes à legislação em vigor, compondo se em Base Nacional Comum e Parte Diversificada, conforme segue:

I. A Educação Infantil traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, estrutura-se por meio de Campos de Experiências: “O Eu, o Outro e o Nós”, “Corpo, Gestos e Movimentos”, “Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação”, “Traços, Sons, Cores e Formas” e Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações”, configurando um arranjo curricular que integra vivências e situações cotidianas das crianças, reconhecendo que cada faixa etária tem suas especificidades;

II. O Ensino Fundamental está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: a Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e os Componentes Curriculares obrigatório deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando.

§1º.História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar do Ensino Fundamental, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileira (conforme art. 26-A da lei n°9.394/96, alterado pela Lei n°11.645/2008);

§2º. Na Educação em Tempo Integral, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, deverá ser garantida em sua matriz curricular a oferta de atividades que promovam o desenvolvimento e a formação integral dos estudantes, denominadas atividades complementares, as quais será ofertadas por meio do desenvolvimento dos componentes curriculares e da Parte Diversificada da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contemplando, entre outras, ações de acompanhamento e apoio pedagógico, recomposição da aprendizagem, experimentação e pesquisa científica, vivência culturais e artísticas práticas esportivas, educação em direitos humanos e atividades voltadas à preservação do meio ambiente.

Art. 5°. A Base Nacional Comum Curricular e a Parte Diversificada, de forma conjunta e integrada, compõem o currículo da Educação Básica, devendo ser articuladas conforme disposto no Art.4° desta Portaria.

Parágrafo único. Os temas Direitos da Criança e do Adolescente, com foco na prevenção de todas as formas de violência, como bullying, o abuso sexual e o trabalho infantil; Educação Ambiental; Alimentação Saudável; Património Cultural; Prevenção à Violência contra a Mulher; e Diversificada e Cultura Digital deverão ser inseridos no currículo das diferentes modalidades da Educação Básica e trabalhados de forma integrada e articulada aos componentes curriculares, em conformidades com a legislação vigente, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normativas educacionais. Sua abordagem deve ocorrer de maneira interdisciplinar, transversal e contextualizada, promovendo a formação integral dos estudantes e o desenvolvimento de valores éticos, sociais e humanos essenciais à convivência cidadã.

Art. 6°. Nas matrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverão ser assegurados o direito à aprendizagem, o acesso ao conhecimento, a acessibilidade e a plena participação dos estudantes público-alvo da Educação Infantil, garantido a equidade e a inclusão nos processos educativos, em conformidade com a legislação vigente.

§1º. O atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado aos estudantes públicos-alvo da Educação Especial no contra turno das aulas regulares, nas salas de recursos multifuncionais das unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de complementar e suplementar o processo de escolarizada, sem substituí-lo.

§2º. O AEE tem finalidade identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que promovam a autonomia, a comunicação, a socialização e o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando suas potencialidades e necessidades especificas.

§3º. As práticas pedagógicas deverão contemplar metodologias diferenciadas, flexibilização de conteúdos, utilização de tecnologias assistivas e formas diversificadas de avaliação, assegurando a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades escolares.

§4º. O trabalho desenvolvido nas salas de recursos multifuncionais deverá estar articulado ao ensino comum, devendo ser assegurado, a partir do Plano de Atendimento Individualizado do estudante (PEI), a garanti e a continuidade do processo educativo e o acompanhamento conjunto entre os profissionais do AEE e os professores da sala regular.

§5º. O atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial deverá observar as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e os princípios da educação inclusiva, assegurando o direito de todos á educação de qualidade, equitativa e acessível.

Art. 7°. A matriz curricular da Educação Infantil prevê, em turno parcial, o mínimo de 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias letivos.

Art. 8°. A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em turno parcial, exige o mínimo de 800 horas em pelo menos 200 dias letivos, com jornada diária de pelo menos 4 horas. Para cumprimento do disposto, a duração da hora-aula é 60(sessenta) minutos.

Art. 9°. A matriz curricular da escola de Educação em Tempo Integral para os anos Iniciais do Ensino Fundamental oferece uma carga horária diária de 7 horas, totalizando 35 horas semanais e 1400 horas anuais. Destas,800 horas são dedicadas á Base Nacional Comum e 600 horas à parte Diversificada, respeitando o mínimo de 200 dias letivos. Cada hora-aula tem duração de 60 minutos conforme estabelecido pela legislação vigente.

Art. 10°. A Assessoria Pedagógica deverá orientar os(as) diretor escolares nos processos organização, tramitação e manutenção das matrizes curriculares, ficando a Equipe Gestora, com a função de:

I. Adotar as matrizes nas unidades escolares para o ano letivo de 2026.

II. Cadastrar matrizes novas, incluir regras, parâmetros e critérios;

III. Verificar e corrigir os parâmetros e critérios quando necessário;

IV. Observar se a carga horária curricular está conforme o previsto nessa portaria.

Art. 11°.Caberá aos gestores escolares, sob o monitoramento da Assessoria Pedagógica:

I. Monitorar o vencimento dos atos autorizativos dos cursos das suas respectivas Instituições de Ensino;

II. No ano do vencimento do ato autorizativos dos cursos, as Unidades escolares deverão, a partir da semana pedagógica, manter o PPP – Projeto Politico Pedagógico e o Regimento Escolar atualizado e aprovado em Assembleia Geral da comunidade escolar, devidamente registrado em Ata.

III. Com antecedência mínima de 180 dias do vencimento do ato autorizativo, o (a) Diretor(a) Escolar deve solicitar nova autorização de curso via Sistema Integrado de Processos Educacionais – SIPE/CEE/MT.

Art. 12°.E vedada a alteração nas matrizes após o período de atribuição dos professores.

Art. 13°.Fica a Secretaria Municipal de Educação como órgão coordenador do que vem disposto no presente ato administrativo.

Art. 14°.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do município de Vale de São Domingos, podendo ser editadas normas complementares, em consonância com a legislação vigente, quando necessário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação Vale de São Domingos, 25 de novembro de 2025

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

_______________________________________

ASSESSORIA PEDAGOGICA

____________________________________

Merson Raimundo Costa Scatena

Secretário Municipal de Educação

Portaria 03/2025

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR 2026 – EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO INFANTIL DO CAMPO - TURNO INTEGRAL

CRECHE

AMPARO LEGAL

LDB Nº9394/96

BNNC e

DRC/MT

BERÇARIO I

BERÇARIO II

MATERNAL I

MATERNAL II

BEBÊS

CRIANÇA BEM PEQUENA

Eixo Brincadeira

Brincar

Conhecer-se

Conviver

Expressar

Explorar

Participar

O EU O Outro e O Nós.

Identidade e Autonomia

08

320

Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhanças e Diferenças Autonomia.

Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhança e Diferenças. Autonomia.

Corpo Gestos e Movimentos.

Movimento/Música.

08

320

Regras de Convivência. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação.

Regras de Convivências. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação.

Eixo Interações

Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação.

Linguagem Oral e Escrita.

08

320

Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais.

Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais.

Traços, Sons, Cores e Formas.

Artes Visuais.

08

320

Obras de artes. Cores. Musica. Desenho.

Obras de artes. Cores. Musica. Desenho.

Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.

Natureza e Sociedade.

08

320

Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas.

Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas.

CARGA HORÁRIA TOTAL

40

1600

Total Geral da Carga Horária

N° de Dias Letivos Anuais: 200 dias.

N° de Aula Diárias: 8h.

Carga Horária Anual: 1600 h.

Carga Horária Semanal: 40h.

N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias

ASSESSORIA PEDAGOGICA                                                                  MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA

                                                                                                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                        PORTARIA 03/2025

ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL

AMPARO LEGAL

LDB Nº9394/96

BNNC e

DRC/MT

DIREITTOS DE APRENDIZAGEM

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

CHS

CHA

PRÉ ESCOLA 4 E 5 ANOS

CRIANÇAS PEQUENAS

PRÉ I

PRÉ II

Eixo Brincadeira

Brincar

Conhecer-se

Conviver

Expressar

Explorar

Participar

O EU O Outro e O Nós.

Identidade e Autonomia

03

120

Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhanças e Diferenças Autonomia.

Identidade. Cuidado de si e do outro. Semelhança e Diferenças. Autonomia.

Corpo Gestos e Movimentos.

Movimento/Música.

03

120

Regras de Convivência. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação.

Regras de Convivências. Jogos e Brincadeiras. Socialização e Cooperação.

Eixo Interações

Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação.

Linguagem Oral e Escrita.

03

120

Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais.

Linguagem e Expressão. Vocabulário. Escritas. Letramento. Gêneros Textuais.

Traços, Sons, Cores e Formas.

Artes Visuais.

05

200

Obras de artes. Cores. Musica. Desenho.

Obras de artes. Cores. Musica. Desenho.

Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.

Natureza e Sociedade.

06

240

Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas.

Letramento. Cuidado com espaço. Histórias Matemáticas.

CARGA HORÁRIA TOTAL

20

800

Total Geral da Carga Horária

N° de Dias Letivos Anuais: 200 dias.

N° de Aula Diárias: 4h.

Carga Horária Anual: 800 h.

Carga Horária Semanal: 20h.

N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias.

ASSESSORIA PEDAGOGICA                                                             MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA

                                                                                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                              PORTARIA 03/2025

ANEXO III

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL -2026

AMPARO LEGAL

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

1° CICLO

2° CICLO

LDB Nº9394/96

BNNC e

DRC/MT

1° ANO

2° ANO

3° ANO

4° ANO

5° ANO

CHS

CHA

CHS

CHA

CHS

CHA

CHS

CHA

CHS

CHA

LINGUAGEM

Língua Portuguesa

5

200

5

200

5

200

5

200

5

200

Língua Inglesa

1

40

1

40

1

40

1

40

1

40

Arte

1

40

1

40

1

40

1

40

1

40

Educação Física

1

40

1

40

1

40

1

40

1

40

MATEMÁTICA

Matemática

5

200

5

200

5

200

5

200

5

200

CIÊNCIAS HUMANAS

História

2

80

2

80

2

80

2

80

2

80

Geografia

2

80

2

80

2

80

2

80

2

80

Ensino Religioso*

1

40

1

40

1

40

1

40

1

40

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências da Natureza

3

120

3

120

3

120

3

120

3

120

TOTAL

21

840

21

840

21

840

21

840

21

840

Total Geral da Carga Horária

N° de Dias Letivos Anuais 200 dias.

N° de Aula Diárias 4h/a

Duração da Aula em minutos 60 minutos

Carga Horária Anual 840 h/s

Carga Horária Semanal 20h + 1 hora aula semanal de ensino religioso caso opte.

N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias

ASSESSORIA PEDAGOGICA                                                    MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA

                                                                                               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                           PORTARIA 03/2025

ANEXO IV

MATRIZ CURRICULAR AEE -2026

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

Ensino de Sistema de Braille

39

Ensino de uso de recursos ópticos e não ópticos

39

Desenvolvimento de funções cognitivas

39

Ensino de técnicas para orientações e mobilidade

39

Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras)

39

Ensino de uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa

39

Enriquecimento curricular

39

Ensino das técnicas do cálculo no Soroban

39

Ensino de informática acessível

29

Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua

29

Desenvolvimento da vida autônoma

30

Carga horaria total: 400

Hora/Aula: 200

ASSESSORIA PEDAGOGICA                                                         MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA

                                                                                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                     PORTARIA 03/2025

ANEXO V

MATRIZ CURRICULAR 2026

ENSINO FUNDAMENTAL – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO

ANOS INICIAIS

COMPONENTES CURRICULARES

1° CICLO

2° CICLO

2° ANO

5° ANO

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CHS

CHA

CHS

CHA

Laboratório de Aprendizagem em Matemática

6

240

6

240

Artes, esporte, música

3

120

3

120

Letramento

6

240

6

240

TOTAL

15

600

15

600

Total Geral da Carga Horária

N° de Dias Letivos Anuais 200 dias.

N° de Aula Diárias 3 h/a

Carga Horária Anual 600 h/s

Carga Horária Semanal 15h

N° de Dias Letivos Semanais: 05 dias

ASSESSORIA PEDAGOGICA                                                 MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA

                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                    PORTARIA 03/2025