DECRETO Nº 318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
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Local: |
010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
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Ficha: |
293 |
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Programática: |
13.122.0001.2026 |
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Projeto de Atividade: |
2026-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, DESPORTO |
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Valor: |
R$ 2.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
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Local: |
010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
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Ficha: |
291 |
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Programática: |
13.122.0001.2026 |
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Projeto de Atividade: |
2026-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, DESPORTO |
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Valor: |
R$ 2.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.14.00-DIÁRIAS - CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 17 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.