DECRETO MUNICIPAL N° 942/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 842/2025, que dispõe sobre a concessão de alimentação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Nortelândia-MT, pertencentes a famílias em situação de extrema pobreza, transportados para tratamento de saúde em Cuiabá-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de garantir o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com critérios objetivos e procedimentos claros, a execução da Lei Municipal nº 842/2025;
CONSIDERANDO a importância do controle administrativo, da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos, operacionais, de controle e de prestação de contas relativos à concessão de alimentação, na forma de marmitas, aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei Municipal nº 842/2025.
Art. 2º O benefício tem natureza assistencial e temporária, sendo concedido exclusivamente para garantir condições mínimas de alimentação durante deslocamentos para tratamento de saúde no município de Cuiabá-MT, não gerando direito adquirido nem expectativa de continuidade.
Art. 3º O benefício será concedido somente aos pacientes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – residência comprovada no Município de Nortelândia-MT;
II – pertencimento à família classificada em situação de extrema pobreza, conforme critérios estabelecidos pelo Governo Federal;
III – inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
IV – atendimento de saúde previamente agendado pelo SUS no Município de Cuiabá-MT;
V – deslocamento realizado em veículo oficial ou contratado pelo Município de Nortelândia.
Parágrafo único. O benefício poderá ser estendido ao acompanhante do paciente quando:
I – houver prescrição ou recomendação médica; ou
II – o paciente for criança, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida.
Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto, protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado da documentação comprobatória.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Regulação e Frota:
I – receber, protocolar e instruir o processo administrativo;
II – verificar a existência de atendimento agendado pelo SUS;
III – confirmar que o transporte será realizado por meio oficial ou contratado;
IV – encaminhar o processo à Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – elaborar relatório mensal detalhado das concessões realizadas.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – realizar a análise socioeconômica do requerente;
II – verificar a regularidade e atualização do CadÚnico;
III – emitir despacho fundamentado de deferimento ou indeferimento;
Parágrafo único. O benefício somente poderá ser concedido após deferimento formal da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º O fornecimento das refeições será realizado por meio de restaurantes credenciados no Município de Cuiabá-MT, em número máximo de até 2 (dois) estabelecimentos, selecionados mediante processo licitatório por credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Art. 7º As refeições fornecidas deverão observar rigorosamente os padrões de qualidade, higiene e valor nutricional, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, sendo disponibilizada, por beneficiário, 01 (uma) marmitex individual, tamanho P.
Art. 8º. A cada nova viagem, o paciente deverá apresentar nova solicitação formal, vedado o reaproveitamento, a prorrogação ou a utilização de solicitações anteriormente deferidas.
§ 1º Salvo nos casos de pacientes que necessitem de tratamento contínuo, será admitida a manutenção da autorização, desde que apresentada a documentação comprobatória exigida, competindo ao setor responsável realizar conferência periódica, no mínimo a cada 02 (dois) meses, quanto à permanência dos requisitos legais, a fim de verificar se o beneficiário continua atendendo às condições que fundamentaram a concessão do benefício.
§ 2º O setor responsável pelo cadastramento e fornecimento do benefício fará o cadastramento dos pacientes que necessitem de tratamento contínuo, visando fornecer, a cada nova viagem, autorização de fornecimento, sem necessidade de novo requerimento e sem prejuízo do disposto na parte final do § 1º.
Art. 9º. Os relatórios mensais deverão permanecer disponíveis para fiscalização do Controle Interno, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
Art. 10 É vedada a concessão do benefício a quem não atenda aos requisitos constantes do Art. 3º deste Decreto.
Art. 11 A prestação de informações falsas sujeitará o requerente às sanções administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo da restituição dos valores indevidamente utilizados.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, observada a legislação vigente.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 17.12.2025.
(assinado digitalmente)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX)
Ilmo.(a) Sr.(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Nortelândia-MT,
1. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome completo:___________________________________________________________ CPF: __________________________ Data de nascimento: ____/_____/________ Endereço:________________________________________________________________Telefone: ____________________________
2. DADOS DO ATENDIMENTO DE SAÚDE
Município do atendimento: Cuiabá-MT Data do atendimento: ____/____/________ Tipo de atendimento:
[ ] Consulta [ ] Exame [ ] Procedimento [ ] Tratamento contínuo
Declaro que o atendimento acima informado é agendado pelo SUS, conforme comprovante anexo.
3. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA
Declaro que pertenço a família classificada em situação de extrema pobreza, estando devidamente inscrito(a) e com cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. (Anexar folha resumo do cadastro único).
4. TRANSPORTE
Declaro que o deslocamento será realizado por:
[ ] Veículo oficial do Município de Nortelândia [ ] Veículo contratado oficialmente pela Prefeitura Municipal
5. NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE
[ ] NÃO NECESSITO de acompanhante.
[ ] NECESSITO de acompanhante, conforme uma das situações abaixo:
[ ] Por prescrição ou recomendação médica (anexar documento);
[ ] Dispensada prescrição médica, por se tratar de paciente:
[ ] Criança ou adolescente;
[ ] Pessoa idosa;
[ ] Pessoa com deficiência;
[ ] Pessoa com mobilidade reduzida.
6. IDENTIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE (SE APLICÁVEL)
Nome completo: __________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: _________________
7. QUANTIDADE DE MARMITA (AS) SOLICITADA (AS)
TOTAL DE MARMITA (AS): ______ (__________) unidade(s)
8. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, estando ciente de que a prestação de informações falsas poderá acarretar o indeferimento do pedido, a suspensão do benefício e demais sanções administrativas e legais cabíveis.
Nestes termos, Pede deferimento.
Nortelândia-MT, ____ de ___________________ de ________.
Assinatura do Requerente
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO / INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM DE PACIENTE
1. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome do Paciente: _______________________________________________________
CPF: __________________________ Cartão SUS:______________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Telefone para contato: ______________________________________________________
2. DADOS DA VIAGEM SOLICITADA
Data da Viagem: _____/_____/________
Tipo de Atendimento/Procedimento: ___________________________________________
Tratamento contínuo? ( ) SIM ( ) NÃO
3. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS (ASSINALAR COM “X”)
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4. ANÁLISE DO SETOR RESPONSÁVEL
Após análise da documentação apresentada e da verificação dos requisitos legais e regulamentares, conclui-se que a solicitação se encontra:
( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA
5. FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO SE INDEFERIDO)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Nortelândia-MT, ____ de ___________________ de ________.
Assinatura do Responsável pela Análise:
Nome: ______________________________________________ Cargo/Função: _______________________________________
ANEXO III
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E FROTAS VALE-REFEIÇÃO AUTORIZADO – VIAGEM DE PACIENTE |
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BENEFICIÁRIO (PACIENTE): |
Nome |
CPF |
Cartão Sus |
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CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO |
( ) Paciente |
( ) Paciente + Acompanhante |
Quantidade de Marmitex – Tamanho P |
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Assinatura do Responsável: |
NOME |
CPF |
CARGO/FUNÇÃO |
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VÁLIDO SOMENTE PARA O DIA ___/___/_____ |
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