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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 497/2025 de 09/12/2025.

Modalidade Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 003/2025 - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT.

OBJETO: “Adesão Parcial da Ata de Registro de Preços nº 003/2025, Pregão Eletrônico nº 007/2024, Processo de Licitação nº 040/2024, da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, cujo objeto é Aquisição de Kits de Uniformes e Acessórios Escolares para atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de Nova Xavantina - MT, tem por objeto a Aquisição de mochilas escolares destinadas aos alunos da Rede Municipal de ensino de Rondolândia - MT, para dar celeridade no atendimento da demanda existente.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O procedimento auxiliar de licitação se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC solicitar a adesão à Adesão à Ata de Registro de Preços n. 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n. 007/2024, Processo de Licitação n. 040/2024, em favor da empresa PNK Comércio de Bolsas Ltda, CNPJ n. **.748***/0001-**.

A modalidade adotada de adesão a ARP, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como “Adesão parcial da Ata de Registro de Preços n. 003/2025, Pregão Eletrônico n. 007/2024, Processo Licitação n. 040/2024, da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT”.

Consta no processo administrativo o Memorando n. 326/SEMEC/2025, de 19/11/2025; Termo de Adesão; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Estudo técnico preliminar - ETP; Ata de Registro de Preços n. 003/2025; Decreto n. 329/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Coleta de Preços (consulta site radar TCE/MT; relatório de cotação banco de preços; consulta ao site a licitações homologadas e enviadas ao APLIC do TCE/MT); Média Estimativa de Preços - (R$ 51.234,40); Ofícios do Município solicitando autorização ao órgão/entidade gerenciador da ARP e fornecedor; Ofícios de respostas de anuência para adesão aos órgãos responsáveis (gerenciador ARP e fornecedor); Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; Adjudicação e Homologação; Ata de sessão de abertura e julgamento; Ata de Registro de Preços com a devida publicação; justificativas quanto as normas aplicáveis ao procedimento de adesão à ARP e outras considerações técnicas; Comunicado Interno - adequação orçamentária e financeira; Justificativa do procedimento; Autorização do Chefe do Poder Executivo; Documentação da empresa fornecedora; Validação das certidões; Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços; Comunicado Interno a PGM, parecer jurídico elaborado pelo Procurador Geral do Município.

O valor estimado global do item solicitado a adesão da ARP, considerando a cesta de preços informado às fls. 42/43, restou fixado em R$ 51.234,40 (Cinquenta e um mil, duzentos e trinta quatro reais e quarenta centavos).

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento auxiliar de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII - adjudicação;

VIII - homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos lotes do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 507) e Resultado de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 508) e as devidas publicações (fls. 509/511) e HOMOLOGO o procedimento auxiliar de licitação, em favor da Empresa:

PNK Comércio De Bolsas Ltda, CNPJ n. **.748***/0001-**, descrito no item 15, da ARP n. 003/2025, PE n. 007/2024, no valor global de R$ 50.276,80 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;

g) Por fim, atente-se a Secretária Municipal de Educação, que a aquisição pretendida deve ser concretizada em até 90 (noventa dias) após a autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de vigência da Ata, conforme previsto no artigo 31, § 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023;

h) O Prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado de forma excepcional, mediante solicitação da SEMUSA aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no art. 31, § 3º, do Decreto Municipal n. 11.462/2023.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 18 de dezembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal