PORTARIA IMPREV
19 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 30/2025
- “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. Elany Rodrigues de Melo.”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso I, da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência do Município de Vila Rica – IMPREV, Lei Municipal nº 747 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica e Lei Municipal nº 2.192 de 21 de fevereiro de 2025, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimentos dos servidores público municipal e dá outras providências .
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à servidora Sra. Elany Rodrigues de Melo, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 22***0-4 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 038.***.***.-71, residente e domiciliada no Município de Vila Rica, servidora efetiva no cargo de Gari, Classe “B’’, Nível “08”, 40 horas semanais devidamente matriculada sob o n.º 2483, lotada na Secretaria de Obras, contando até a data de 26/11/2025, com 11 (onze) anos 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição do município de Vila Rica/MT, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2025.03.78270P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 26 de novembro de 2025 (laudo médico pericial), e efeitos financeiros a partir de 01/12/2025 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Rica/MT, 18 de dezembro de 2025.
- Eurico da Cunha Barbosa
- Diretor Executivo
Homologo:
- João Salomão Pimenta
- Prefeito Municipal