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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 498/2025 de 09/12/2025

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso I e seu §1º c/c Decreto Municipal n. 243/2024

Inexigibilidade de Licitação n. 011/2025

OBJETO: “Contratação de empresa para o fornecimento de Assessoria e Material Didático do Método PROMAIS e PERCEPSOM, para o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino de Rondolândia

Em conformidade com o art. 74, inciso I c/c §1º, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação n. 011/2025, para Contratação de empresa para o fornecimento de Assessoria e Material Didático do Método PROMAIS e PERCEPSOM, do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob n. 011/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da empresa Instituto NEUROSABER de Ensino Ltda., CNPJ n. **.922.***/0001-**, no valor global de R$ 38.415,00 (Trinta e oito mil, quatrocentos e quinze reais), conforme Resultado de Inexigibilidade de licitação.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho, que será realizado dentro do período de exercício financeiro, conforme previsto no Decreto Municipal de n. 319/2024.

Ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 18 de dezembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal