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Pref. Santa Rita do Trivelato

LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita em R$ 79.539.000,00 (setenta e nove milhões quinhentos e trinta e nove mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 79.539.000,00 (setenta e nove milhões quinhentos e trinta e nove mil reais).

I - Administração Direta soma o total de R$ 74.539.000,00 (setenta e quatro milhões quinhentos e trinta e nove mil reais), assim distribuídos:

a) Prefeitura Municipal R$ 70.055.450,00 (setenta milhões cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais);

b) Câmara Municipal R$ 4.483.550,00 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta reais).

II - Para a Administração Indireta o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), assim distribuídos:

a) SANTA RITA PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santa Rita do Trivelato/MT - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Parágrafo Único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:

Orçamento Fiscal

R$ 54.735.000,00

Orçamento da Seguridade Social

R$ 24.804.000,00

Total Geral:

R$ 79.539.000,00

III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:

a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;

b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 73.939.000,00

Receitas de Capital

R$ 600.000,00

Total Geral:

R$ 74.539.000,00

2) Por Origem:

RECEITAS CORRENTES

R$ 73.939.000,00

Impostos, Taxas e Contrib. Melh.

R$ 8.669.500,00

Contribuições

R$ 80.000,00

Receita Patrimonial

R$ 1.985.000,00

Receita de Serviços

R$ 935.000,00

Transferências Correntes

R$ 62.159.500,00

Outras Receitas Correntes

R$ 110.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 600.000,00

Alienação de Bens

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 74.539.000,00

I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 2.424.000,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

R$ 2.576.000,00

Total Geral:

R$ 5.000.000,00

2) Por Origem:

RECEITAS CORRENTES

R$ 2.424.000,00

Contribuições

R$ 2.209.400,00

Receita Patrimonial

R$ 140.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 74.600,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 2.576.000,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

R$ 2.576.000,00

TOTAL

R$ 5.000.000,00

Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

R$ 4.483.550,00

001 Câmara Municipal

R$ 4.483.550,00

02 GABINETE DO PREFEITO

R$ 3.429.660,00

001 Gabinete do Prefeito - GRAPRE

R$ 3.429.660,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 5.501.740,00

001 Secretaria Municipal De Administração

R$ 5.501.740,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 4.362.740,00

001 Secretaria Municipal De Finanças

R$ 4.362.740,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 15.708.200,00

001 Gabinete do Secretário Obras e Serviços Públicos

R$ 10.785.100,00

002 Departamento de Água e Esgoto

R$ 482.100,00

003 Departamento de Serviços Urbanos

R$ 2.318.000,00

004 Fundo Municipal de Transporte

R$ 2.123.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 16.917.900,00

001 Secretaria Municipal de Saúde - SMS

R$ 300.000,00

002 Fundo Municipal de Saúde - FMS

R$ 16.617.900,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 17.257.400,00

001 Gabinete da Sec. Educação

R$ 1.805.200,00

002 Fundo Municipal da Educação

R$ 5.418.500,00

003 Fundo de Manut. da Educ. Básica - FUNDEB 70%

R$ 10.011.200,00

004 Fundo de Manut. da Educ. Básica - FUNDEB 30%

R$ 22.500,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.886.100,00

001 Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 24.000,00

002 Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS

R$ 2.420.500,00

003 Conselho Tutelar

R$ 438.600,00

004 Fundo Municipal Da Criança e do Adolescente

R$ 3.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

1.612.300,00

001 Departamento de Agricultura e Pecuária

R$ 1.609.300,00

002 Departamento de Meio Ambiente

R$ 3.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

R$ 2.229.410,00

001 Departamento de Esporte e Lazer

R$ 1.531.200,00

002 Departamento de Cultura

R$ 698.210,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 150.000,00

999 Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral

R$ 74.539.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 59.526.000,00

Despesas de Capital

R$ 14.863.000,00

Reserva de Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral:

R$ 74.539.000,00

3) Por Funções de Governo:

01 Legislativa

R$ 4.483.550,00

04 Administração

R$ 18.865.650,00

06 Segurança Publica

R$ 156.000,00

08 Assistência Social

R$ 2.886.100,00

10 Saúde

R$ 16.917.900,00

12 Educação

R$ 17.254.900,00

13 Cultura

R$ 2.237.710,00

15 Urbanismo

R$ 1.744.000,00

16 Habitação

R$ 3.052.000,00

17 Saneamento

R$ 482.100,00

18 Gestão Ambiental

R$ 3.000,00

20 Agricultura

R$ 92.000,00

23 Comercio e Serviços

R$ 6.500,00

25 Energia

R$ 243.000,00

26 Transporte

R$ 2.543.000,00

27 Desporto e Lazer

R$ 1.492.200,00

28 Encargos Especiais

R$ 1.929.390,00

99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS

R$ 150.000,00

Total Geral

R$ 74.539.000,00

4) Por Programas:

0001 Processo Legislativo

R$ 4.483.550,00

0002 Gestão Governamental Eficaz E Transparente

R$ 21.623.650,00

0003 Operações Especiais

R$ 1.929.390,00

0004 Meio Ambiente Sustentável

R$ 179.500,00

0005 Incentivando A Cultura

R$ 737.210,00

0006 Aprende Mais Trivelato

R$ 13.125.700,00

0007 Esporte Em Destaque

R$ 1.382.200,00

0008 Plano Trivelato Mais

R$ 13.558.500,00

0011 Água Potável e Saneamento Básico Para Todos

R$ 482.100,00

0012 Agricultura Desenvolvida e Produtiva

R$ 3.000,00

0014 Desenvolvimento do Comercio e Turismo

R$ 1.506.000,00

0015 Proteção Social Básica

R$ 1.092.800,00

0016 Proteção Social Especial

R$ 251.000,00

0017 Bolsa Família Cadastro Único

R$ 11.500,00

0018 Gestão do Sus

R$ 2.263.150,00

0019 Atenção Básica em Saúde

R$ 3.594.400,00

0020 Média e Alta Complexidade

R$ 5.074.200,00

0021 Assistência Farmacêutica

R$ 198.000,00

0022 Vigilância em Saúde

R$ 250.000,00

0024 Sorria Mais Trivelato

R$ 865.000,00

0025 Conecta Trivelato

R$ 3.000,00

0026 Cuidar de quem cuida da Cidade

R$ 1.773.150,00

0027 Novo Lar Nova Vida

R$ 2.000,00

9999 Reserva De Contingência

R$ 150.000,00

Total Geral

R$ 74.539.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 59.526.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 30.136.002,00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 580.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 28.809.998,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 14.863.000,00

Investimentos

R$ 14.353.000,00

Amortização da Dívida

R$ 510.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 150.000,00

Total Geral:

R$ 74.539.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

Órgão e Unidade

Valores em R$

10 FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA - SANTA RITA PREV

R$ 5.000.000,00

10.001 Regime Próprio de Previdência - S. R. Trivelato

R$ 3.348.000,00

10.002 Unidade de Gestão do Plano Previdenciário em Capitalização

R$ 1.652.000,00

Total Geral:

R$ 5.000.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 3.323.000,00

Despesas de Capital

R$ 25.000,00

Reserva de Contingência/RPPS

R$ 1.652.000,00

Total Geral:

R$ 5.000.000,00

3) Por Funções de Governo:

Funções de Governo

Valores em R$

09 Previdência Municipal

R$ 3.348.000,00

99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS

R$ 1.652.000,00

Total Geral:

R$ 5.000.000,00

4) Por Programas:

Programas de Governo

Valores em R$

0009 Gestão de Concessão dos Benefícios Previdenciários

R$ 2.762.000,00

0010 Gestão da Política do Instituto de Previdência

R$ 586.000,00

9997 Reserva de Contingência - RPPS

R$ 1.652.000,00

Total Geral:

R$ 5.000.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 3.323.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 2.838.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 485.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 25.000,00

Investimentos

R$ 25.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS

1.652.000,00

Total Geral:

R$ 5.000.000,00

6) Por Modalidades de Aplicação Administração direta e Indireta:

3171 - Rateio p/ Participação Consórcio Público

R$ 572.152,00

3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta

R$ 29.543.000,00

3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

R$ 2.858.850,00

3290 - Juros da Dívida - Aplicação Direta

R$ 580.000,00

3350 - Outras Despesas Correntes - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;

R$ 134.000,00

3371 - Outras Despesas Correntes - Transferências a consórcios públicos;

R$ 1.261.998,00

3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta

R$ 27.899.000,00

4471 - Investimentos - Transferências a consórcios públicos;

R$ 25.000,00

4490 - Investimentos - Aplicação Direta

R$ 14.353.000,00

4690 - Amortização da Dívida - Aplicação Direta

R$ 510.000,00

9999 - Reserva de Contingência

R$ 1.802.000,00

Total Geral

R$ 79.539.000,00

Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.