DECRETO Nº. 288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E DE FINAL DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I,” a” da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal no dia 23 de dezembro de 2025 (terça-feira), com expediente das 07h às 11h, bem como no período compreendido entre 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retomando-se o expediente normal no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Ficam ressalvados do recesso administrativo os serviços de atendimento à saúde, que serão prestados na Unidade Básica de Saúde Lucas Lazarete de Almeida, observando-se os seguintes horários de funcionamento:
I – nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, atendimento das 07h às 13h;
II – nos dias 26/12/2025, 29/12/2025, 30/12/2025 e 02/01/2026, atendimento das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Parágrafo único. Excetua-se do recesso previsto no caput a Unidade Mista de Saúde Leocyr Lazaretti, cujo atendimento será prestado de forma ininterrupta, bem como os serviços essenciais e de interesse público, tais como coleta de lixo e limpeza urbana, que permanecerão funcionando normalmente.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores sempre que julgarem necessário para assegurar o funcionamento de qualquer Departamento durante o período de recesso, total ou parcialmente, estabelecendo, conforme o caso, critérios, horários de funcionamento e jornada de trabalho.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 23 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT