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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 02/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, doravante denominada contratada, representada por MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA E WALTER LEITE RODRIGUES, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 02/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14/133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 747.999,96 (Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais) do valor inicial do Contrato n. 02/2025, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1.      Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.02/2025 passará a ser de R$ 1.495.999,92 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 02 de Janeiro de 2026.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

2.200 – MANUTENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FICHA: 150/1500 – R$ 327.999,96

FICHA: 150/1600 – R$ 420.000,00

5.         CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 02/2025.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 9 de Dezembro de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025