1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 02/2025.
19 de Dezembro de 2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 02/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, doravante denominada contratada, representada por MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA E WALTER LEITE RODRIGUES, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 02/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14/133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 747.999,96 (Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais) do valor inicial do Contrato n. 02/2025, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.02/2025 passará a ser de R$ 1.495.999,92 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 02 de Janeiro de 2026.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.200 – MANUTENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FICHA: 150/1500 – R$ 327.999,96
FICHA: 150/1600 – R$ 420.000,00
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 02/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 9 de Dezembro de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |