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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 090/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI – ME, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, doravante denominada contratada, representada por KARLA EVELIN PACHECO MORALES conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 090/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 49.439,70 (Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta Centavos) do valor inicial do Contrato n. 090/2023, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1.      Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.090/2023 passará a ser de R$ 144.095,70 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Noventa e Cinco Reais e Setenta Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 21 de Dezembro de 2025.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Orgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Ficha: 22/1500

R$ 49.439,70

5.         CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 090/2023.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 17 de Dezembro de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI – ME CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025