2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 090/2023.
19 de Dezembro de 2025
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 090/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI – ME, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, doravante denominada contratada, representada por KARLA EVELIN PACHECO MORALES conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 090/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 49.439,70 (Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta Centavos) do valor inicial do Contrato n. 090/2023, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.090/2023 passará a ser de R$ 144.095,70 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Noventa e Cinco Reais e Setenta Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 21 de Dezembro de 2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Ficha: 22/1500
R$ 49.439,70
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 090/2023.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 17 de Dezembro de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI – ME CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |