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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº. 1.384/2025

DE: 09.12.2025

Define a escala de plantão dos meses de janeiro a julho de 2026 da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a imperiosa necessidade de se assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços jurídicos prestados à municipalidade pela Procuradoria Geral do Município de Comodoro, notadamente em horários fora do expediente regular, bem como em dias de recesso, feriados e pontos facultativos, garantindo a pronta resposta às demandas que se apresentem em caráter de urgência;

Considerando a previsão expressa contida no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, o qual estabelece, de forma inequívoca, a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para a definição e organização da escala mensal de plantão da Procuradoria Geral do Município, a ser implementada sob um sistema de rodízio equitativo entre os Procuradores Municipais designados para o mister;

Considerando a transição do período de plantão anteriormente estabelecido pela Portaria nº 1.031/2025, de 27 de agosto de 2025, que abrangeu o lapso temporal de 1º de setembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, sendo fundamental a formalização de uma nova escala para o período subsequente, visando manter a regularidade e a organização dos trabalhos essenciais da Procuradoria;

Considerando por fim, a importância da transparência e da formalização das atribuições dos Procuradores Municipais em regime de sobreaviso, o que contribui para a clareza das responsabilidades e a eficácia na prestação dos serviços públicos;

RESOLVE,

Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT para o período compreendido entre 05 de janeiro de 2026 e 05 de julho de 2026, designando os seguintes Procuradores do Município para o sistema de rodízio semanal, observando-se a alternância e a responsabilidade de cada um, conforme o quadro detalhado abaixo:

Período

Procurador

Contato (Cel. e WhatsApp)

E-mail

05/01/2026 a 11/01/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

12/01/2026 a 18/01/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

19/01/2026 a 25/01/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

26/01/2026 a 01/02/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

02/02/2026 a 08/02/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

09/02/2026 a 15/02/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

16/02/2026 a 22/02/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

23/02/2026 a 01/03/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

02/03/2026 a 08/03/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

09/03/2026 a 15/03/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

16/03/2026 a 22/03/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

23/03/2026 a 29/03/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

30/03/2026 a 05/04/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

06/04/2026 a 12/04/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

13/04/2026 a 19/04/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

20/04/2026 a 26/04/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

27/04/2026 a 03/05/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

04/05/2026 a 10/05/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

11/05/2026 a 17/05/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

18/05/2026 a 24/05/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

25/05/2026 a 31/05/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

01/06/2026 a 07/06/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

08/06/2026 a 14/06/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

15/06/2026 a 21/06/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

22/06/2026 a 28/06/2026

Rodrigo Rodrigues Peres

(65) 99804-3208

rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

29/06/2026 a 05/07/2026

Rafael Vasconcelos

(65) 99221-8721

vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br

Art. 2º. Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, atuarão de forma ininterrupta, garantindo a necessária assistência jurídica em momentos de urgência e excepcionalidade. A atuação do plantonista visa salvaguardar os interesses do Município em situações que demandem manifestação jurídica imediata, evitando prejuízos à administração pública e à população.

§ 1º. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, o regime de plantão terá início pontualmente às 17h (dezessete horas) e se estenderá até as 7h (sete horas) do dia seguinte, cobrindo integralmente o período noturno e as primeiras horas da manhã antes do início do expediente ordinário.

§ 2º. Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, o plantão terá seu início às 17h (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior ao período de recesso e se encerrará às 7h (sete horas) do dia em que o expediente regular for retomado. Esta previsão abrange, portanto, a totalidade dos dias não úteis, assegurando a cobertura jurídica contínua.

Art. 3º. O plantão será realizado, em regra, de forma remota e em regime de sobreaviso, o que implica o dever do Procurador designado de manter-se acessível e disponível para atendimento às solicitações que surgirem, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como telefone celular e e-mail institucional, conforme indicado no Art. 1º desta Portaria. Excepcionalmente, quando a natureza e a complexidade do caso específico ou a particularidade da situação exigir, a presença física do plantonista poderá ser requisitada, devendo este comparecer ao local indicado com a máxima brevidade e diligência. 

Art. 4º. Em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, que regula a matéria, deverá ser dada ciência imediata e formal da presente escala de plantão, prevista no Art. 1º, às autoridades competentes do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT. Esta comunicação é essencial para que os referidos órgãos tenham pleno conhecimento dos Procuradores responsáveis pelo plantão em cada período, facilitando o contato e a interação institucional em casos de necessidade premente.

Art. 5º. Esta Portaria, após os trâmites legais e a devida publicação, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, com vistas ao ordenamento ininterrupto e organizado da escala de plantão da Procuradoria Geral do Município. A data de início de vigência foi cuidadosamente estabelecida para garantir a transição suave e contínua do plantão, sem qualquer interrupção na prestação dos serviços essenciais, a contar de 12/12/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal