PORTARIA Nº. 1.384/2025 DE: 09.12.2025
19 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº. 1.384/2025
DE: 09.12.2025
Define a escala de plantão dos meses de janeiro a julho de 2026 da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imperiosa necessidade de se assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços jurídicos prestados à municipalidade pela Procuradoria Geral do Município de Comodoro, notadamente em horários fora do expediente regular, bem como em dias de recesso, feriados e pontos facultativos, garantindo a pronta resposta às demandas que se apresentem em caráter de urgência;
Considerando a previsão expressa contida no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, o qual estabelece, de forma inequívoca, a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para a definição e organização da escala mensal de plantão da Procuradoria Geral do Município, a ser implementada sob um sistema de rodízio equitativo entre os Procuradores Municipais designados para o mister;
Considerando a transição do período de plantão anteriormente estabelecido pela Portaria nº 1.031/2025, de 27 de agosto de 2025, que abrangeu o lapso temporal de 1º de setembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, sendo fundamental a formalização de uma nova escala para o período subsequente, visando manter a regularidade e a organização dos trabalhos essenciais da Procuradoria;
Considerando por fim, a importância da transparência e da formalização das atribuições dos Procuradores Municipais em regime de sobreaviso, o que contribui para a clareza das responsabilidades e a eficácia na prestação dos serviços públicos;
RESOLVE,
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT para o período compreendido entre 05 de janeiro de 2026 e 05 de julho de 2026, designando os seguintes Procuradores do Município para o sistema de rodízio semanal, observando-se a alternância e a responsabilidade de cada um, conforme o quadro detalhado abaixo:
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Período |
Procurador |
Contato (Cel. e WhatsApp) |
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05/01/2026 a 11/01/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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12/01/2026 a 18/01/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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19/01/2026 a 25/01/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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26/01/2026 a 01/02/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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02/02/2026 a 08/02/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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09/02/2026 a 15/02/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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16/02/2026 a 22/02/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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23/02/2026 a 01/03/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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02/03/2026 a 08/03/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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09/03/2026 a 15/03/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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16/03/2026 a 22/03/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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23/03/2026 a 29/03/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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30/03/2026 a 05/04/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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06/04/2026 a 12/04/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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13/04/2026 a 19/04/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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20/04/2026 a 26/04/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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27/04/2026 a 03/05/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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04/05/2026 a 10/05/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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11/05/2026 a 17/05/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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18/05/2026 a 24/05/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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25/05/2026 a 31/05/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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01/06/2026 a 07/06/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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08/06/2026 a 14/06/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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15/06/2026 a 21/06/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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22/06/2026 a 28/06/2026 |
Rodrigo Rodrigues Peres |
(65) 99804-3208 |
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
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29/06/2026 a 05/07/2026 |
Rafael Vasconcelos |
(65) 99221-8721 |
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br |
Art. 2º. Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, atuarão de forma ininterrupta, garantindo a necessária assistência jurídica em momentos de urgência e excepcionalidade. A atuação do plantonista visa salvaguardar os interesses do Município em situações que demandem manifestação jurídica imediata, evitando prejuízos à administração pública e à população.
§ 1º. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, o regime de plantão terá início pontualmente às 17h (dezessete horas) e se estenderá até as 7h (sete horas) do dia seguinte, cobrindo integralmente o período noturno e as primeiras horas da manhã antes do início do expediente ordinário.
§ 2º. Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, o plantão terá seu início às 17h (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior ao período de recesso e se encerrará às 7h (sete horas) do dia em que o expediente regular for retomado. Esta previsão abrange, portanto, a totalidade dos dias não úteis, assegurando a cobertura jurídica contínua.
Art. 3º. O plantão será realizado, em regra, de forma remota e em regime de sobreaviso, o que implica o dever do Procurador designado de manter-se acessível e disponível para atendimento às solicitações que surgirem, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como telefone celular e e-mail institucional, conforme indicado no Art. 1º desta Portaria. Excepcionalmente, quando a natureza e a complexidade do caso específico ou a particularidade da situação exigir, a presença física do plantonista poderá ser requisitada, devendo este comparecer ao local indicado com a máxima brevidade e diligência.
Art. 4º. Em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, que regula a matéria, deverá ser dada ciência imediata e formal da presente escala de plantão, prevista no Art. 1º, às autoridades competentes do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT. Esta comunicação é essencial para que os referidos órgãos tenham pleno conhecimento dos Procuradores responsáveis pelo plantão em cada período, facilitando o contato e a interação institucional em casos de necessidade premente.
Art. 5º. Esta Portaria, após os trâmites legais e a devida publicação, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, com vistas ao ordenamento ininterrupto e organizado da escala de plantão da Procuradoria Geral do Município. A data de início de vigência foi cuidadosamente estabelecida para garantir a transição suave e contínua do plantão, sem qualquer interrupção na prestação dos serviços essenciais, a contar de 12/12/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal