PORTARIA Nº 78/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 78/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica e Regimento Interno Municipal, e considerando o dever constitucional de zelar pela legalidade e transparência na gestão pública.
CONSIDERANDO o uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 1047/2013, regulamentada pelo Decreto 001/2014;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei Complementar Estadual 269, de 22 de Janeiro de 2007 e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCI 004/2014, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria – PAAI – e os procedimentos para a realização das auditorias internas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal utiliza técnicas de trabalho para a execução de auditoria interna e outros procedimentos;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, para o exercício de 2026, o qual consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
Art. 2º. A auditoria será executada pela Unidade de Controle Interno, Controladoria Interna, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 3º. O PAAI obedecerá aos projetos de auditoria, conforme segue:
I. PRA – Projeto Regular de Auditoria;
II. PEA – Projeto Especial de Auditoria;
III. SAD – Solicitações Administrativas;
IV. PAS – Projeto de Acompanhamento Subsequente.
Art. 4º. O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2026, será realizado de acordo com o cronograma e escopo constante do artigo 5º desta Portaria.
Art. 5º. ÁREA ADMINISTRATIVA
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Nº |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
OBJETIVO |
ESCOPO |
PERÍODO |
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01 |
AUDITORIA NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECEDORES |
AUDITORIA DE GESTÃO |
Avaliar a efetividade dos controles utilizados pela unidade administrativa e pelo gestor de contratos no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, cumprimento das normas vigentes, avaliar os aspectos técnicos legais e se estão sendo formalizados de acordo com a legislação pertinente, bem como avaliar a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos envolvidos. |
Contratos de prestadores de serviços, e demais fornecedores, considerando materialidade, relevância, criticidade e risco. |
2 º trimestre/26 |
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03 |
VERIFICAÇÃO QUANTO À INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES/ DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS OBRAS NO SISTEMA GEO-OBRAS/TCE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA No 06/2011-TCE |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
- Verificar se os processos de Obras (licitações e contratos) estão sendo inseridos no Sistema GEO obras, em conformidade com o Anexo Único da Resolução Normativa no 06/2011-TCE. |
Todos |
Contínuo |
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04 |
AUDITORIA PATRIMONIAL (BENS DE CONSUMO) |
AUDITORIA DE GESTÃO |
Verificar relatórios, documentos e demonstrativos de natureza patrimonial organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis. – Avaliar: registros de entrada e saída, estoques e controle. Risco: Ausência de Controles Internos capazes de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades. |
Verificação geral, considerando materialidade, relevância, criticidade e risco. |
3º Trimestre/26 |
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05 |
AUDITORIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
Verificar se os contratos, atas de registro de preços e processos administrativos estão sendo formalizados de acordo com a legislação pertinente, bem como avaliar a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos envolvidos. - Avaliar se as rotinas e os procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas dos SCI estão sendo aplicados. - Analisar a regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação. |
Verificar todos os processos, considerando materialidade, relevância, criticidade e risco. |
4º Trimestre/26 |
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06 |
AUDITORIA NA IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA OUVIDORIA |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
- Acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Federal de nº 13.460/2017. - Verificar se o Legislativo Municipal está utilizando a Rede Nacional de Ouvidorias e a utilização gratuita do sistema/ plataforma FalaBR sob a coordenação da Ouvidoria Geral da União. |
Observância aos princípios da Legislação. |
4º Trimestre/26 |
ÁREA CONTÁBIL/FINANCEIRA
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Nº |
DESCRIÇÃO DA AUDITORIA |
TIPO DE AUDITORIA |
OBJETIVOS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
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Inicio |
fim |
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01 |
RESTOS A PAGAR |
INSPEÇÃO |
Levantamento dos credores inscritos em restos a pagar referente ao exercício de 2025 |
01/02 |
28/02 |
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02 |
AUDITAR PROCESSOS DE PAGAMENTO DE DIÁRIA E VERBAS INDENIZATÓRIAS |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
- Verificar e avaliar os registros e demonstrativos contábeis, objetivando verificar se os procedimentos guardam consonância com as normas legais sobre o assunto. |
01/06/ |
31/06 |
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03 |
AUDITORIA NOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
- Verificar se os pagamentos estão sendo realizados de acordo com as cláusulas contratuais. |
01/09 |
30/09 |
ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
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Nº |
DESCRIÇÃO DA AUDITORIA |
TIPO DE AUDITORIA |
OBJETIVOS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
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Inicio |
fim |
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01 |
E-SOCIAL |
INSPEÇÃO |
Verificar a conformidade dos procedimentos frente as exigências do e - social. |
01/02 |
28/02 |
|
02 |
AUDITORIA NO PAGAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E GRATIFICAÇÃO POR CURSO |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
- Verificar a conformidade dos pagamentos das funções gratificadas |
01/06 |
31/06 |
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03 |
CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES |
INSPEÇÃO |
Verificar a conformidade de inserção de dados de servidores no sistema |
16/10 |
16/11 |
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04 |
AUDITORIA NOS DESCONTOS EM FOLHA TAIS COMO CONSIGNADO, INSS E IR. |
AUDITORIA DE CONFORMIDADE |
Verificar a conformidade no pagamento de gratificação por curso, descontos em folha, etc. |
01/05 |
30/05 |
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga/MT, 16 de dezembro de 2025
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LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BIÊNIO 2025/2026
Gabinete da Presidência