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Câm. Paranatinga

PORTARIA Nº 78/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica e Regimento Interno Municipal, e considerando o dever constitucional de zelar pela legalidade e transparência na gestão pública.

CONSIDERANDO o uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 1047/2013, regulamentada pelo Decreto 001/2014;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei Complementar Estadual 269, de 22 de Janeiro de 2007 e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCI 004/2014, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria – PAAI – e os procedimentos para a realização das auditorias internas;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal utiliza técnicas de trabalho para a execução de auditoria interna e outros procedimentos;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, para o exercício de 2026, o qual consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

Art. 2º. A auditoria será executada pela Unidade de Controle Interno, Controladoria Interna, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.

Art. 3º. O PAAI obedecerá aos projetos de auditoria, conforme segue:

I. PRA – Projeto Regular de Auditoria;

II. PEA – Projeto Especial de Auditoria;

III. SAD – Solicitações Administrativas;

IV. PAS – Projeto de Acompanhamento Subsequente.

Art. 4º. O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2026, será realizado de acordo com o cronograma e escopo constante do artigo 5º desta Portaria.

Art. 5º. ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO

TIPO

OBJETIVO

ESCOPO

PERÍODO

01

AUDITORIA NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECEDORES

AUDITORIA DE GESTÃO

Avaliar a efetividade dos controles utilizados pela unidade administrativa e pelo gestor de contratos no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, cumprimento das normas vigentes, avaliar os aspectos técnicos legais e se estão sendo formalizados de acordo com a legislação pertinente, bem como avaliar a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos envolvidos.

Contratos de prestadores de serviços, e demais fornecedores, considerando materialidade, relevância, criticidade e risco.

2 º trimestre/26

03

VERIFICAÇÃO QUANTO À INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES/ DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS OBRAS NO SISTEMA GEO-OBRAS/TCE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA No 06/2011-TCE

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

- Verificar se os processos de Obras (licitações e contratos) estão sendo inseridos no Sistema GEO obras, em conformidade com o Anexo Único da Resolução Normativa no 06/2011-TCE.

Todos

Contínuo

04

AUDITORIA PATRIMONIAL (BENS DE CONSUMO)

AUDITORIA DE GESTÃO

Verificar relatórios, documentos e demonstrativos de natureza patrimonial organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis.

– Avaliar: registros de entrada e saída, estoques e controle. Risco: Ausência de Controles Internos capazes de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades.

Verificação geral, considerando materialidade, relevância, criticidade e risco.

3º Trimestre/26

05

AUDITORIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

Verificar se os contratos, atas de registro de preços e processos administrativos estão sendo formalizados de acordo com a legislação pertinente, bem como avaliar a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos envolvidos.

- Avaliar se as rotinas e os procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas dos SCI estão sendo aplicados.

- Analisar a regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação.

Verificar todos os processos, considerando materialidade, relevância, criticidade e risco.

4º Trimestre/26

06

AUDITORIA NA IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA OUVIDORIA

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

- Acompanhar a regulamentação e implementação da Lei Federal de nº 13.460/2017.

- Verificar se o Legislativo Municipal está utilizando a Rede Nacional de Ouvidorias e a utilização gratuita do sistema/ plataforma FalaBR sob a coordenação da Ouvidoria Geral da União.

Observância aos princípios da Legislação.

4º Trimestre/26

ÁREA CONTÁBIL/FINANCEIRA

DESCRIÇÃO DA AUDITORIA

TIPO DE AUDITORIA

OBJETIVOS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inicio

fim

01

RESTOS A PAGAR

INSPEÇÃO

Levantamento dos credores inscritos em restos a pagar referente ao exercício de 2025

01/02

28/02

02

AUDITAR PROCESSOS DE PAGAMENTO DE DIÁRIA E VERBAS INDENIZATÓRIAS

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

- Verificar e avaliar os registros e demonstrativos contábeis, objetivando verificar se os procedimentos guardam consonância com as normas legais sobre o assunto.

01/06/

31/06

03

AUDITORIA NOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

- Verificar se os pagamentos estão sendo realizados de acordo com as cláusulas contratuais.

01/09

30/09

ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO DA AUDITORIA

TIPO DE AUDITORIA

OBJETIVOS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inicio

fim

01

E-SOCIAL

INSPEÇÃO

Verificar a conformidade dos procedimentos frente as exigências do e - social.

01/02

28/02

02

AUDITORIA NO PAGAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

E GRATIFICAÇÃO POR CURSO

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

- Verificar a conformidade dos pagamentos das funções gratificadas

01/06

31/06

03

CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES

INSPEÇÃO

Verificar a conformidade de inserção de dados de servidores no sistema

16/10

16/11

04

AUDITORIA NOS DESCONTOS EM FOLHA TAIS COMO CONSIGNADO, INSS E IR.

AUDITORIA DE CONFORMIDADE

Verificar a conformidade no pagamento de gratificação por curso, descontos em folha, etc.

01/05

30/05

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga/MT, 16 de dezembro de 2025

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LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

BIÊNIO 2025/2026

Gabinete da Presidência