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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 246/2023

1. Identificação do Contrato

  • Contratada: Apoio – Centro Integrado de Serviços Municipais Ltda
  • CNPJ: 08.878.857/0001-10
  • Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO NA FORMAÇÃO DO VALOR ADICIONADO E COMPOSIÇÃO DE INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO (IMP), PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
  • Processo Licitatório: nº 098/2023
  • Pregão Presencial: nº 040/2023
  • Ata de Registro de Preços: nº 050/2023

2. Objeto do Contrato

Prestação de serviços especializados para acompanhamento e gerenciamento na formação do Valor Adicionado e composição do Índice de Participação do Município (IPM), destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Finanças, conforme condições estabelecidas no edital, contrato e termos aditivos.

3. Vigência Contratual

  • Vigência original: 24/08/2023 a 24/08/2024
  • 1º Termo Aditivo: prorrogação da vigência para o período de 24/08/2024 a 24/08/2025
  • 2º Termo Aditivo (vigente à data do relatório): prorrogação por mais 12 (doze) meses, com vigência de 24/08/2025 a 24/08/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, devidamente formalizado antes do término da vigência anterior.

4. Alteração de Valor Contratual

Conforme Terceiro Termo Aditivo, formalizado com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “d”, combinado com o §1º, da Lei nº 8.666/93:

  • Houve acréscimo de 25% no valor do Lote 01;
  • O valor global passou de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
  • O valor mensal foi reajustado de R$ 5.000,00 para R$ 6.250,00, mantendo-se o objeto e as demais condições contratuais;
  • Posteriormente, o termo aditivo passou por retificação formal, corrigindo a identificação da empresa contratada, sem alteração de conteúdo financeiro ou de objeto.

5. Execução dos Serviços

Com base na análise documental e no acompanhamento até 20 de agosto de 2025, constatou-se que:

  • Os serviços vêm sendo executados de forma regular e contínua, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças;
  • As atividades desenvolvidas estão compatíveis com o objeto contratado, abrangendo assessoramento técnico, apoio administrativo, acompanhamento, análise e conferência dos dados relativos ao Valor Adicionado do Município;
  • Não constam registros formais de inadimplência contratual, penalidades aplicadas ou notificações por descumprimento até a presente data.

6. Fiscalização e Acompanhamento

  • O contrato permanece sob acompanhamento de fiscal formalmente designado, conforme previsto na Cláusula 19 do contrato administrativo;
  • As notas fiscais apresentadas pela contratada vêm sendo analisadas e atestadas somente após a verificação da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com as disposições contratuais e a legislação vigente

7. Situação Financeira

  • Valor contratual vigente: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
  • Os pagamentos estão sendo realizados conforme a execução dos serviços e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, observadas as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças;
  • Até a data deste relatório, não foram identificadas pendências financeiras formais nos documentos analisados.

8. Conclusão

Após a fiscalização e análise dos documentos vigentes até 20 de agosto de 2025, conclui-se que:

  • O Contrato Administrativo nº 246/2023 encontra-se regular, vigente e devidamente prorrogado;
  • As alterações contratuais realizadas observaram os limites e fundamentos legais previstos na Lei nº 8.666/93;
  • A execução contratual atende, de modo geral, às condições pactuadas, não havendo apontamentos que justifiquem a adoção de medidas corretivas ou sancionatórias até a presente data.

9. Recomendações

  • Manter o acompanhamento contínuo da execução contratual durante a nova vigência;
  • Assegurar o registro formal das fiscalizações e dos atestos de notas fiscais;
  • Arquivar os termos de prorrogação, acréscimo e retificação junto ao processo administrativo para fins de controle e transparência.

Porto dos Gaúchos/MT, 20 de agosto de 2025.

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Fabio Junior Silva Pedroso Portaria nº. 578/2022