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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 246/2023

1. Identificação do Contrato

  • Contratada: Apoio – Centro Integrado de Serviços Municipais Ltda
  • CNPJ: 08.878.857/0001-10
  • Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO NA FORMAÇÃO DO VALOR ADICIONADO E COMPOSIÇÃO DE INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO (IMP), PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
  • Processo Licitatório: nº 098/2023
  • Pregão Presencial: nº 040/2023
  • Ata de Registro de Preços: nº 050/2023

2. Objeto do Contrato

Prestação de serviços especializados para acompanhamento e gerenciamento na formação do Valor Adicionado e composição do Índice de Participação do Município (IPM), destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Finanças, conforme condições estabelecidas no edital, contrato administrativo e termos aditivos

3. Vigência Contratual

  • Vigência original: 24/08/2023 a 24/08/2024
  • 1º Termo Aditivo: prorrogação da vigência para 24/08/2024 a 24/08/2025
  • 2º Termo Aditivo: prorrogação por mais 12 (doze) meses, com vigência de 24/08/2025 a 24/08/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, vigente na data deste relatório

4. Alteração de Valor Contratual

Conforme Terceiro Termo Aditivo, devidamente retificado:

  • Houve acréscimo de 25% no valor contratual, respeitando o limite legal;
  • O valor global do contrato passou de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
  • O valor mensal foi ajustado para R$ 6.250,00, mantendo-se inalterado o objeto contratual;
  • As retificações realizadas tiveram caráter formal, sem impacto financeiro adicional ou modificação do objeto

5. Execução dos Serviços

Com base no acompanhamento contratual e na análise dos documentos disponíveis até 17/12/2025, verificou-se que:

  • Os serviços continuam sendo executados de forma regular, contínua e compatível com o objeto contratado;
  • As atividades desenvolvidas atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente quanto ao assessoramento técnico e acompanhamento dos dados do Valor Adicionado do Município;
  • Não há registros formais de descumprimento contratual, aplicação de penalidades ou notificações administrativas contra a contratada até a presente data.

6. Fiscalização e Acompanhamento

  • O contrato permanece sob acompanhamento de fiscal formalmente designado, conforme previsto na Cláusula 19 do contrato administrativo;
  • As notas fiscais apresentadas pela contratada vêm sendo analisadas, conferidas e atestadas somente após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com o contrato e a legislação vigente

7. Situação Financeira

  • Valor contratual vigente: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
  • Os pagamentos estão sendo realizados conforme a execução mensal dos serviços e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, observadas as dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças;
  • Até a data deste relatório, não foram identificadas pendências financeiras formais ou irregularidades nos pagamentos, conforme documentação analisada.

8. Conclusão

Após a fiscalização e análise dos documentos vigentes até 17 de dezembro de 2025, conclui-se que:

  • O Contrato Administrativo nº 246/2023 encontra-se vigente, regular e em plena execução;
  • As prorrogações e alterações contratuais observaram os fundamentos e limites legais previstos na Lei nº 8.666/93;
  • A execução contratual atende às condições pactuadas, não sendo constatadas irregularidades que justifiquem a adoção de medidas corretivas ou sancionatórias.

9. Recomendações

  • Manter o acompanhamento contínuo da execução contratual até o término da vigência atual;
  • Garantir o registro formal dos atestos, relatórios e documentos fiscais no processo administrativo;
  • Prosseguir com a fiscalização periódica, assegurando a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.

Porto dos Gaúchos-MT, 17/12/2025.

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Fabio Junior Silva Pedroso Portaria nº. 578/2022