Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.225/2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de empreendimento habitacional de interesse social e dá outras providências.”

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano localizado no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, consistente em lote de terreno com área total de 13.476,35 m², situado no local denominado “Braço Grande”, devidamente registrado sob a Matrícula nº 137.039, no 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande – MT, atualmente registrado em nome da Sra. Evanilde Custódio Brum.

§ 1º Consta do processo administrativo que o imóvel já foi adquirido, por instrumento particular, pela Sra. Hemyllis Maria de Souza Amorim, encontrando-se pendente apenas a finalização da transferência dominial em tramitação no Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 2º A aquisição pelo Município será realizada diretamente da atual adquirente do imóvel, Sra. Hemyllis Maria de Souza Amorim.

Art. 2º A aquisição do imóvel destina-se à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais populares cujos recursos ja estão grantidos, porém o terreno comporta outras etapas de construção podendo chegar até a 52 unidades.

Art. 3º O empreendimento inicial será executado com recursos estimados em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes de transferências voluntárias. Art. 4º A aquisição será realizada pelo valor constante da avaliação mercadológica em anexo.

Art. 5º O pagamento ocorrerá mediante contrato de compra e venda, com posterior averbação na matrícula.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 18 de dezembro de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal