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Pref. Nova Bandeirantes

“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 155/2025, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 091/2025, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências”

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Joao Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 0xxxxxx1 SSP/MT e CPF nº. 621.xxx.xxx.49, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 091/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ N° 20.357.366/0001-20, estabelecida na Av. Isaac Povoas, N° 475, Bairro Centro Norte, no município de Cuiaba-MT, e-mail: (cyanpapelaria@terra.com.br), Telefone: (65) 3025-1144, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. ALDENEY ANTONIO NETO, portador do RG nº 7xxxxxx SSP/MG e CPF nº 030.xxx.xxx-80, domiciliado na Rua Capitao Costa, N° 10, Bairro Planalto Ipiranga, no município de Varzea Grande-MT, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 458/2006 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, ARMARINHOS E DEMAIS ITENS CORRELATOS, COMPREENDENDO PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMO E USO ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO E OPERACIONAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações estabelecidas neste termo de referência. Este instrumento não obriga o Município de Nova Bandeirantes/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2 O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

PRODUTO / SERVIÇO

MARCA

UNIDADE

QTDE.

VALOR UNIT

TOTAL

2

AGENDA ANO 2025 E 2026 DIARIA COM CAPA DURA COSTURADA ACOMPANHA 1 MARCADOR DE PAGINA MODELO PERMANENTE 3 DIAS POR PAGINA FOLHAS 80 DIMENSOES APROXINADAS 14,4 X 20 CM

WIN PAPER

UNIDADE

124

R$ 18,44

R$ 2.286,56

12

BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, NO FORMATO DE CANUDO, EM CORES VARIADAS - PACOTE COM 50 UNIDADES

IDEATEX

PACOTE

210

R$ 6,00

R$ 1.260,00

21

BOBINA DE PAPEL SEMI KRAFT LARGURA DE 60 CM X 60 M

NS

UNIDADE

41

R$ 47,77

R$ 1.958,57

22

BOBINA PARA PLOTTER 75G/M² 914MMX50M

PSP

UNIDADE

165

R$ 80,00

R$ 13.200,00

23

BOBINAS PAPEL SULFITE PARA PLOTTER A1 0,61X50M 90GR - BOBINA

PSP

UNIDADE

262

R$ 52,80

R$ 13.833,60

30

CADERNO PARA DESENHO 48 FOLHAS FORMATO 202 X 140MM

FORONI

UNIDADE

220

R$ 2,41

R$ 530,20

34

CALCULADORA DE MESA COM VISOR ENCLINADO COM TECLA DE DIMINUICAO DE CASA COM ALIMENTADOR A BATERIA E A SOLAR 12 DIGITOS 04 OPERACOES BASICAS M+ M- % GT MU MR MC E BOTAO LIGA E DESLIGA. O PRODUTO DEVERA CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO E MARCA DO PRODUT

MB

UNIDADE

190

R$ 13,94

R$ 2.648,60

35

CANETA ESFEROGRAFICA PONTA MEDIA DE 1 MM, CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, BOLA DE TUNGSTENIO, CAIXA COM 50 UNIDADES - COR AZUL

BIC

CAIXA

280

R$ 23,00

R$ 6.440,00

36

CANETA ESFEROGRAFICA PONTA MEDIA DE 1 MM, CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, BOLA DE TUNGSTENIO, CAIXA COM 50 UNIDADES - COR PRETA

BIC

CAIXA

226

R$ 22,95

R$ 5.186,70

37

CANETA ESFEROGRAFICA PONTA MEDIA DE 1 MM, CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, BOLA DE TUNGSTENIO, CAIXA COM 50 UNIDADES - COR VERMELHA

BIC

CAIXA

95

R$ 22,85

R$ 2.170,75

39

CANETA MARCA TEXTO FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO, TINTA SUPER FLORESCENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES - COR AMARELO

LYKE

CAIXA

156

R$ 7,94

R$ 1.238,64

40

CANETA MARCA TEXTO FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO, TINTA SUPER FLORESCENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES - COR VERDE

LYKE

CAIXA

143

R$ 7,94

R$ 1.135,42

41

CANETA MARCA TEXTO FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO, TINTA SUPER FLORESCENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES - COR VERMELHO

LYKE

CAIXA

143

R$ 7,94

R$ 1.135,42

42

CARTOLINA CORES VARIADAS COM 100 UNIDADES

ALO FORM

PACOTE

50

R$ 85,00

R$ 4.250,00

53

COLA BRANCA PVA EXTRA É INDICADA PARA APLICAÇÕES EM MADEIRA E COURO. CONTENDO 1 KG.

PIRATI

NINGA

UNID.

50

R$ 25,99

R$ 1.299,50

55

COLA DO TIPO QUENTE PARA PISTOLA TAMANHO GRANDE SECAGEM RAPIDA PACOTE 1KG

RENDI

COLA

PACOTE

50

R$ 32,99

R$ 1.649,50

56

COLA DO TIPO QUENTE PARA PISTOLA TAMANHO PEQUENA SECAGEM RAPIDA PACOTE 1KG

RENDI

COLA

PACOTE

127

R$ 27,98

R$ 3.553,46

58

COLA EVA E ISOPOR POSSUI UM EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE FACILITA A APLICAÇÃO, ALÉM DE SER MAIS ECONÔMICO. SOLÚVEL EM ALCOOL, SECAGEM NO AR NÃO RESISTE A LAVAGEM CONTÉM 35G.

PIRATI

NINGA

UNID.

50

R$ 2,98

R$ 149,00

62

E.V.A. ATOALHADO MEDIDA APROXIMADAMENTE DE 40 X 60 - CORES VARIADAS COD. 01

LEO E LEO

UNIDADE

1170

R$ 4,95

R$ 5.791,50

63

E.V.A - NA COR (DIVERSAS), CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2) MM

LEO E LEO

UNIDADE

1220

R$ 1,74

R$ 2.122,80

66

ELASTICO DE LATEX ESPECIAL AMARELO Nº18 PACOTE COM 1KG - ELATICO PARA DINHEIRO

MAMUTH

PACOTE

45

R$ 27,09

R$ 1.219,05

67

ENCADERNADORA PERFURADORA DE PAPEL ENCADERNAÇÃO ESPIRAL A4

LASSANE

UNIDADE

7

R$ 668,08

R$ 4.676,56

70

ENVELOPE A4 SACO KRAFT OURO 229X324MM 80 GR CX C/ 100 UNID

SCRITY

CAIXA

93

R$ 34,86

R$ 3.241,98

71

ENVELOPE A4 SACO OFF SET BRANCO 229X324MM, CX C/ 100 UNID

SCRITY

CAIXA

83

R$ 37,49

R$ 3.111,67

72

ENVELOPE A5 SACO 176X250MM, CX C/ 100 UNID

SCRITY

CAIXA

76

R$ 17,49

R$ 1.329,24

73

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 07 MM EM PVC PACOTE COM 100 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

23

R$ 16,49

R$ 379,27

74

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 09 MM EM PVC PACOTE COM 100 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

23

R$ 25,96

R$ 597,08

75

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 14 MM EM PVC PACOTE COM 100 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

23

R$ 30,92

R$ 711,16

76

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 17 MM EM PVC PACOTE COM 100 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

23

R$ 41,29

R$ 949,67

77

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 20 MM EM PVC PACOTE COM 80 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

13

R$ 45,98

R$ 597,74

79

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 25 MM EM PVC PACOTE COM 48 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

12

R$ 38,69

R$ 464,28

80

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 29 MM EM PVC PACOTE COM 35 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

12

R$ 38,79

R$ 465,48

81

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 33 MM EM PVC PACOTE COM 27 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

15

R$ 41,27

R$ 619,05

82

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 40 MM EM PVC PACOTE COM 18 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

15

R$ 41,28

R$ 619,20

83

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 45 MM EM PVC PACOTE COM 15 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

15

R$ 40,63

R$ 609,45

84

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 50 MM EM PVC PACOTE COM 12 UNIDADES

LASSANE

PACOTE

31

R$ 58,84

R$ 1.824,04

96

FITA DE CETIM LISA; COMPOSIÇÃO 100% POLIESTER; LARGURA DE 22MM; COMPRIMENTO 10 METROS. CORES VARIADAS.

PROGR

ESSO

UNID.

120

R$ 4,64

R$ 556,80

103

GLITTER ESCOLAR - COMPOSTO DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA TRABALHOS ESCOLARES, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E SEM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, NA COR CORES VARIADAS, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 3,0 GRAMAS, EMBALADO EM EMBALADO DE FORMA ADEQUADA CAIXA 12 UNIDADE

LANTE

COR

UNIDADE

30

R$ 8,75

R$ 262,50

104

GRAMPEADOR DE MESA DE METAL 26/6 COM TRILHO CROMADO, BASE COM 12CM, PARA ATE 50 FOLHAS

DODAD

UNIDADE

312

R$ 23,54

R$ 7.344,48

106

GRAMPEADOR PROFISSIONAL DE ALTA CAPACIDADE, ESTRUTURA METALICA, BASE ANTI-DERRAPANTE, UTLIZA GRAMPOS: 23/6, 24/10 E 24/13 COM CAPACIDADE ATE 100 FOLHAS

DODAD

UNIDADE

107

R$ 46,20

R$ 4.943,40

107

GRAMPEADOR ROCAMA COM CAPACIDADE PARA 63 GRAMPOS, UTILIZA GRAMPO 106/4, 106/6 E 106/8

JOCAR

UNIDADE

47

R$ 40,00

R$ 1.880,00

108

GRAMPO EM AÇO GALVANIZADO TAMANHO 106/04. RESISTENTE A OXIDACAO. FIXA MELHOR POR TER PONTAS DIVERGENTES, CAIXA COM 4000 GRAMPOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE

CHAPAR

RAU

CAIXA

158

R$ 17,54

R$ 2.771,32

110

GRAMPO EM AÇO GALVANIZADO TAMANHO 106/08. RESISTENTE A OXIDACAO. FIXA MELHOR POR TER PONTAS DIVERGENTES, CAIXA COM 2500 GRAMPOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE

JOCAR

 CAIXA

156

R$ 10,88

R$ 1.697,28

111

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/10. CAIXA COM 5000 GRAMPOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE

CHAPAR

RAU

CAIXA

196

R$ 24,37

R$ 4.776,52

112

GRAMPO EM AÇO GALVANIZADO TAMANHO 24/10. CAIXA COM 5000 GRAMPOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE

CHAPAR

RAU

CAIXA

195

R$ 23,37

R$ 4.557,15

115

KIT CAPA ENCADERNAÇÃO A4 - TRANSPARENTE + AZUL 100UN

LASSANE

PACOTE

32

R$ 41,29

R$ 1.321,28

118

LAPIS PRETO, CORPO HEXAGONAL, HB2, CAIXA COM 72 UNIDADES

FUTURO

CAIXA

176

R$ 16,08

R$ 2.830,08

122

LIVRO PONTO COM DUAS ASSINATURAS COM 100 FOLHAS - FORMATO 218 X 319MM

ANIMA

TIVA

UNIDADE

66

R$ 20,73

R$ 1.368,18

130

PAPEL DUPLA FACE (COLOR SET) GRAMATURA 120G. TAMANHO 47,5X66CM PACOTE COM 20 FOLHAS, CORES VARIADAS.

VMP

PACOTE

580

R$ 18,92

R$ 10.973,60

140

PASTA SUSPENSA EM CARTAO MARMORIZADO PLASTIFICADO, VISOR PLASTICO, COM ETIQUETA, GRAMPO DE PLASTICO, VARETA PLASTICA PRETA. FORMATO 240 X 360 MM. LADO EXTERNO COM NO MINIMO 4 LIMHAS PARA MELHORES INFORMACOES

POLY CARD

UNIDADE

918

R$ 2,45

R$ 2.249,10

141

PERFURADOR COM CAPACIDADE PARA ATE 100 FOLHAS NAS DIMENSOES DE NO MINIMO 115 X 240 X 260 MM, ABERTURA DE NO MINIMO 13MM, DISTANCIA ENTRE OS FUROS DE 80MM DISTANCIA DE MARGEM DE 8MM PESO DE NO MINIMO 3,2 KG COM A BASE E CABO EM FERRO FUNDIDO.

CAVIA

UNIDADE

60

R$ 202,46

R$ 12.147,60

152

PINCEL MARCADOR ATOMICO PARA TODAS AS SUPERFICIES (VIDRO, METAL, PLASTICO, COURO, ETC), CAIXA COM 12 UNIDADES - COR AZUL

JOCAR

CAIXA

89

R$ 16,75

R$ 1.490,75

153

PINCEL MARCADOR ATOMICO PARA TODAS AS SUPERFICIES (VIDRO, METAL, PLASTICO, COURO, ETC), CAIXA COM 12 UNIDADES - COR PRETO

JOCAR

CAIXA

90

R$ 16,75

R$ 1.507,50

154

PINCEL MARCADOR ATOMICO PARA TODAS AS SUPERFICIES (VIDRO, METAL, PLASTICO, COURO, ETC), CAIXA COM 12 UNIDADES - COR VERMELHO

JOCAR

CAIXA

76

R$ 16,75

R$ 1.273,00

155

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, NAS CORES AZUL, VERDE, VERMELHA OU PRETA, COMPRIMENTO NAO SUPERIOR A 135MM E NAO INFERIOR A 125MM; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA, TAMPA DE FORMATO TRIANGULAR, PONTA ACRILICA E REDONDA, DIAMETRO DA PONTA 4,5MM

LYKE

UNIDADE

167

R$ 2,21

R$ 369,07

158

PLACA DE ISOPOR; MEDIDAS 50 X 100CM; EXPESSURA 30MM.

ISOESTE

UNIDADE

100

R$ 12,16

R$ 1.216,00

163

PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS, 212X148MM, CAPA DURA, CONTENDO 100 FOLHAS 56G

ANIMA TIVA

UNIDADE

194

R$ 10,49

R$ 2.035,06

169

RIBBON IMPRESSORA TERMICA

MASTER CORP

UNIDADE

280

R$ 26,40

R$ 7.392,00

186

VELCRO ADESIVO 16MM MACHO E FEMEA (CONJUNTO) ROLO COM 25 MTS; COMPOSIÇÃO 70% POLIESTER X 30%POLIAMIDA.

NYBC

UNID

30

R$ 30,33

R$ 909,90

VALOR TOTAL R$ 168.686,11 (Cento e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e onze centavos).

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital conforme abaixo:

Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

Unidade: 001- ADM GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO                               

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO                                             

Sub - Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL                                   

Programa: 0003 – Modernização e Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção do Gabinete Secretario de Administração

52 – Natureza da Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 001- GABINETE DA SECRETARIA                               

Função:12 – EDUCACAO                                             

Sub - Função: 361- ENSINO FUNDAMENTAL                                   

Programa:0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2 012 – Manutenção e Encargos Secretaria de Educação

135 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 001- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO                               

Função:12 – EDUCACAO                                             

Sub - Função: 361- ENSINO FUNDAMENTAL                                   

Programa: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2 014 – MANUTENÇÃO DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

144 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE.

Unidade: 001 – FMS – GESTÃO DO SUS                           

Função:10 - SAUDE                                             

Sub - Função: 301-ATENÇAO BASICA                                   

Programa: 0005- Atenção à saúde publica

Projeto/Atividade: 2 022 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE SAUDE

246 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 002 – FMS – ATENÇÃO BASICA                            

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0020 - Atenção à Saúde – Atenção Básica

PROJETO/ATIVIDADE: 2 122 – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA

271 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE                            

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0021 - Atenção à Saúde - Média e Alta Complexidade

PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM

304 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 – ADM GERAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA                            

Função: 20 - AGRICULTURA                                             

Sub - Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA              

Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentável

Projeto/Atividade: 2 025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

371 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão:07 - SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS                           

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO                                           

Sub - Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA              

Programa: 0004 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA

Projeto/Atividade: 2 032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS

420 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA                

Função: 26 – TRANSPORTES                                        

Subfunção: 782 – TRANSPORTES RODOVIARIO            

Programa: 0013 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

Projeto/Atividade: 2 073 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA INFRAESTRUTURA

475 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo

Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS               

Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL                                      

Sub - Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA              

Programa: 0011 – Compromisso Social

Projeto/Atividade: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

508 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS               

Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL                                      

Sub - Função: 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE      

Programa: 0011 – Compromisso Social

Projeto/Atividade: 2 038 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

493 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão:10 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO

Unidade: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE IND. COMERCIO

Função: 23 – COMERCIO E SERVIÇOS                                      

SubFunção: 695 - TURISMO             

Programa: 0034 – GESTÃO PARA RESULTADOS

Projeto/Atividade: 2 103 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

589 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Órgão:11 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO

Unidade: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIO DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO                                      

SubFunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL            

Programa: 0003 – Modernização e Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2 100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE GOVERNO

605 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

UNIDADE: 001 – ADM. DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES                            

Função: 15 - URBANISMO                                             

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA                                  

PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE URBANISMO E CIDADES

689 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO

UNIDADE: 005 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO                            

Função: 17 - SANEAMENTO                                 

SUB-FUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO                                  

PROGRAMA: 0012 – SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 241 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

858 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

2.4. A dotação orçamentária que o saldo não for suficiente, será suplementada à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias n° 1592 e Lei Municipal 1629/2025 Artigo 1º.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021, e no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza

4.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.8. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.11. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.13. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;

4.14. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.15. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.16. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.17. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.18. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

4.19 Após, o recebimento da Ordem de Fornecimento (via e-mail,) /OF, OS MATERIAIS DEVERÃO SER FORNECIDOS conforme as necessidades das Secretarias Municipais, com prazo de entrega de 20 (VINTE) DIAS UTEIS, nos locais indicados pelas secretarias Municipais sem ônus algum para administração.

4.20 SUBSTITUIR, ÀS SUAS EXPENSAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

a) A CONTRATADA deverá considerar no valor da proposta, todas as despesas pertinentes supracitadas, inclusive impostos, encargos, taxas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível, impressão, papel, e demais custos, ficando sob seu ônus as referidas despesas.

b) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto.

A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários;

c) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;

d) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia;

e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins;

f) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental;

g) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;

h) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço;

i) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros;

j) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado.

k) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

l) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;

m) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado em até 30 DIAS após a entrega definitiva do produto, comprovado através da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato, acompanhada dos relatórios de execução dos serviços devidamente atestados pela fiscalização do contrato;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. Banco: Banco do Brasil, Agência: 8687-8, Conta corrente: 76812-X;

7. DA REVISÃO DA ATA E REAJUSTE DE PREÇO

7.1. O gesto responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços práticos para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2 Na hipótese prevista no 7.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, SEGUINDO O RITO:

7.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, DE TRANSPORTE, PLANILHA DE CUSTOS, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e na legislação aplicável.

7.2.3 A Administração realizara uma pesquisa de preços de mercado para verificação dos valores que serão anexados no processo de pedido de reequilíbrio;

7.2.4. Após a pesquisa de preço, será realizado consulta a todo cadastro de reserva objetivando manter o preço adjudicado, ou ao próprio preço, desde que o próprio preço seja mais vantajoso do que o solicitado através do processo de reequilíbrio.

7.2.5. Caso não se obtenham êxito com a consulta prevista na clausula anterior, será realizado negociação com os fornecedores do cadastro de reversa.

7.2.6. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

8.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

8.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

8.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

8.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

8.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

8.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

8.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

8.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

9.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

9.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

9.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

10 - DO CADASTRO DE RESERVA

10.1 É parte integrante desta Ata o RELATÓRIO DE CADASTRO DE RESERVA constante do Anexo VIII, assumindo todas as responsabilidades desta ata.

10.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.

11 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

11.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 091/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

12. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidora

Portaria

Secretaria de Industria e Comercio

DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

480/2025

13.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretaria de Administração

MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

480/2025

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

13.2. A critério exclusivo do Município de Nova Bandeirantes/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Bandeirantes/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Bandeirantes/MT, 16 de dezembro de 2025

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI

CNPJ N° 20.357.366/0001-20

CONTRATADA