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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE USUFRUTO

PERÍODO

AQUISITIVO

4081

EDVALDO MARTINEZ DOS REIS

05/01/2026

19/01/2026

01/01/2025

31/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração