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Pref. Sorriso

Cancela o período de férias do servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria nº 2.456, de 1º de dezembro de 2025, que concedeu férias ao servidor descrito abaixo;

Considerando o documento encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, referente ao cancelamento do período de férias anteriormente autorizado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelado o período de férias do servidor abaixo relacionado, concedido pela Portaria nº 2.456, de 1º de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

DE USUFRUTO

17240

LUCAS WILLEY DIAS AZULINO

15/12/2025

03/01/2026

15/05/2025

31/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração