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Pref. Sorriso

Cancela o período de férias da servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria nº 2.457, de 1º de dezembro de 2025, que concedeu férias à servidora descrita abaixo;

Considerando o documento encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, referente ao cancelamento do período de férias anteriormente autorizado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelado o período de férias da servidora abaixo relacionada, concedido pela Portaria nº 2.457, de 1º de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

DE USUFRUTO

15440

SUELEN CALISTRO DA SILVA

22/12/2025

20/01/2026

15/01/2025

14/01/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração