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Pref. Nova Guarita

PORTARIA N.º 533/2025

EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na lei Municipal 024/1993, de 04 de agosto 1993; CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

RESOLVE: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nova Guarita.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – HENRIQUE FERNANDO BORGES OLIVEIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

II JOÃO FERREIRA DE LIMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

II – RAFAEL VOLKWELS – SICREDI GRANDES RIOS

III – PEDRO GUILHERME MAGALHÃES SANCHES - INDEA

IV - OSVALDO HENRIQUE SANCHES - EMPAER

V – LUCIANE REGINA DE SOUZA – PREFEITURA MUNICIPAL

VI – ELAINE KALIANE MENDES DA SILVA – SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORA RURAIS.

Instituição Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso de o Secretário Municipal de Agricultura ser a/o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos

ART. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se

Publique-se.

Cientifique-se.

CUMPRA-SE

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal