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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a atualização do Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 190/2013, Art. 281, § 2º que estabelece: “O Valor de Referência Fiscal será atualizado anualmente no mês de dezembro, para vigorar no mês de janeiro subsequente, com base na variação nominal do índice nacional de preços ao consumidor - INPC apurado pelo IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores. ”

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 115,75 (cento e quinze reais e setenta e cinco centavos) o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2026, no âmbito do município de Sorriso/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração