INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2025 - SME
19 de Dezembro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2025
Dispõe sobre a matriz curricular das unidades educacionais da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 128 de 01/03/2023 e:
Considerando a Constituição Federal de 1988, especificamente o Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, da Educação, Artigos 205 a 214;
Considerando a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando Lei Federal nº 11.274/2006/CNE/MEC que instituiu o Ensino Fundamental em 09 (nove) Anos de duração; a Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
Considerando o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC-MT/2018 e a Resolução Normatica nº 009/2023/CEE-MT;
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer e regulamentar os procedimentos necessários para a elaboração da MATRIZ CURRICULAR das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato/MT.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de educação e todas as Unidades Escolares - UE da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato/MT.
Art. 3º – Faz parte desta Instrução Normativa as principais orientações fundamentais para que as Unidades Educacionais possam pensar na composição da Matriz Curricular a ser executada:
- Anexo I - Matrizes Curriculares da Educação Infantil (parcial e integral);
- Anexo II - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano;
- Anexo III - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano;
Art. 4º - São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:
I. Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-as atualizadas;
II. Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas instituídas nesta Instrução Normativa;
III. Promover discussões técnicas com as Unidades Escolares para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
IV. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução Normativa;
V. Avaliar, através de reunião interna, a eficiência dos procedimentos de controle, propondo alterações na Instrução Normativa, para aprimoramento das mesmas;
VI. Estabelecer e regulamentar os procedimentos necessários para a elaboração da MATRIZ CURRICULAR das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026;
VII. Unificar os componentes curriculares na Matriz Curricular e encaminhar para as Unidades Escolares.
Art. 5º - São de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar:
- Atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização;
- Informar o RH da Unidade Executora sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
- Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da Unidade Escolar, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas;
- Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
Art. 6º - A Matriz Curricular deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC - MT, Política Municipal da Educação Infantil – PMEI e Projeto Político Pedagógico– PPP da Unidade Escolar e as legislações de ensino vigente.
Art. 7º – A execução da Matriz Curricular é de responsabilidade da equipe gestora, do corpo docente e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE.
Art. 8° – A carga horária anual da Etapa de Educação Infantil e Ensino Fundamental será de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de atividades escolares com estudantes, sendo que a jornada diária será de, no mínimo, 4 (quatro) horas.
§1° O Centro de Educação Infantil ou Unidade de Educação que atende a Educação Infantil com turmas em período integral poderá ofertar até 10 (dez) horas diárias, totalizando no máximo 2.000 (duas mil) horas ao ano.
§2° As horas de que trata o caput serão consideradoas no seu sentido cronológico, de 60 (sessenta) minutos, devendo a duração da aula ser prevista no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar.
Art. 9º – A Matriz Curricular da Educação Infantil está estruturada com base no eixo curricular das Interações e Brincadeiras, dos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e Campos de Experiências.
Parágrafo Único – A Educação Infantil deve garantir os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), das crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e das crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses).
Art. 10 - A organização curricular para o Ensino Fundamental está composta por um conjunto de habilidades e competências específicas apresentadas nos objetivos e direitos de aprendizagem e desenvolvimento de cada componente curricular, com a seguinte estruturação:
§1º - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) deverá ser estruturada com base no Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso – DRC-MT, em Áreas de Conhecimento:
I. Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Lígua estrangeira e Arte;
II. Ciências Humanas: História, Geografia, Ensino Religioso;
III. Ciências da Natureza: Ciências
IV. Matemática: Matemática
§4º - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano) deverá ser estruturada com base no Documento de Referência Curricular Para o Estado de Mato Grosso – DRC-MT, em Áreas de Conhecimento:
I. Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Língua Inglesa e Arte;
II. Ciências Humanas: História, Geografia, Ensino Religioso;
III. Ciências da Natureza: Ciências;
IV. Matemática: Matemática.
V. Computação e Tecnologias: Informática.
§5º - a Educação Religiosa, de oferta obrigatória e parte integrante da formação básica do cidadão, constitui componente curricular nas instituições educacionais de Ensino Fundamental, sendo as aulas ministradas conforme a Base Nacional Comum Curricular, com matrícula facultativa para o estudante.
Art. 11 - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como demais legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da organização do ano letivo de 2026, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, fazer cumprir e resolver os casos omissos o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita do Trivelato – MT, 15 de dezembro de 2025.
Saulo Bonfim de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
ENSINO INFANTIL – PERÍODO PARCIAL
MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||
PERÍODO PARCIAL |
|||||
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
||||
EIXOS ESTRUTURANTESBrincadeiras e Interações |
DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO· Brincar· Conhecer-se· Conviver· Expressar· Explorar· Participar |
CRECHE |
PRÉ-ESCOLA |
||
BERÇÁRIO I E II |
MATERNAL I E II |
PRÉ I E II |
|||
800 horas |
800 horas |
800 horas |
|||
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS |
|||||
· O Eu, o outro e nós;· Corpo, gestos e movimentos;· Oralidade, Escrita, Escuta, fala, pensamento e imaginação;· Traços, sons, cores e formas;· Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. |
|||||
ENSINO INFANTIL – PERÍODO INTEGRAL
MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||
PERÍODO INTEGRAL |
||||
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
|||
EIXOS ESTRUTURANTESBrincadeiras e Interações |
DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO· Brincar· Conhecer-se· Conviver· Expressar· Explorar· Participar |
CRECHE |
||
BERÇÁRIO I E II |
MATERNAL I E II |
|||
2000 horas |
2000 horas |
|||
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS |
||||
· O Eu, o outro e nós;· Corpo, gestos e movimentos;· Oralidade, Escrita, Escuta, fala, pensamento e imaginação;· Traços, sons, cores e formas;· Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. |
||||
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR 2026
ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO
BASE NACIONAL COMUM |
Área de Conhecimento |
Carga Horária/Aula Semanal |
Carga Horária Anual |
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
04 |
160 |
|
Arte |
01 |
40 |
||
Educação Física |
02 |
80 |
||
Língua Inglesa |
01 |
40 |
||
Matemática |
Matemática |
04 |
160 |
|
Ciências Humanas |
História |
02 |
80 |
|
Geografia |
02 |
80 |
||
Ensino Religioso |
01 |
40 |
||
Ciências da Natureza |
Ciências |
03 |
120 |
|
TOTAL |
20 horas/aulas |
800h |
||
OBS:
-
A Parte Diversificada, capaz de atender às condições culturais, sociais e econômicas de natureza regional, a inclusão que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como às aspirações da própria escola, deverão ser implementadas no Projeto Político Pedagógico com a participação da comunidade escolar; poderão ser trabalhas como complementação ao currículo ou através de projetos.
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR 2026 - ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO
MATRIZ CURRICULAR 2026 - 6° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
04 |
160 |
|
Arte |
01 |
40 |
||
Língua Inglesa |
02 |
80 |
||
Educação Física |
02 |
80 |
||
Matemática |
Matemática |
04 |
160 |
|
Ciências Humanas |
História |
02 |
80 |
|
Geografia |
02 |
80 |
||
Ensino Religioso |
01 |
40 |
||
Ciências da Natureza |
Ciências |
03 |
120 |
|
Computação |
Informática |
01 |
40 |
|
TOTAL |
22 horas/aulas |
880h |
||
OBS:
-
O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/96/LDBEN, e a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, deve ser ofertado nas unidades escolares públicas, de matrícula facultativa aos estudantes do ensino fundamental.
-
A Parte Diversificada, capaz de atender às condições culturais, sociais e econômicas de natureza regional, a inclusão que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como às aspirações da própria escola, deverão ser implementadas no Projeto Político Pedagógico com a participação da comunidade escolar; poderão ser trabalhas como complementação ao currículo ou através de projetos.
MATRIZ CURRICULAR 2026 - 7° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
04 |
160 |
|
Arte |
01 |
40 |
||
Língua Inglesa |
02 |
80 |
||
Educação Física |
02 |
80 |
||
Matemática |
Matemática |
04 |
160 |
|
Ciências Humanas |
História |
02 |
80 |
|
Geografia |
03 |
120 |
||
Ensino Religioso |
01 |
40 |
||
Ciências da Natureza |
Ciências |
02 |
80 |
|
Computação |
Informática |
01 |
40 |
|
TOTAL |
22 horas/aulas |
880h |
||
OBS:
I. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/96/LDBEN, e a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, deve ser ofertado nas unidades escolares públicas, de matrícula facultativa aos estudantes do ensino fundamental.
II. A Parte Diversificada, capaz de atender às condições culturais, sociais e econômicas de natureza regional, a inclusão que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como às aspirações da própria escola, deverão ser implementadas no Projeto Político Pedagógico com a participação da comunidade escolar; poderão ser trabalhas como complementação ao currículo ou através de projetos.
MATRIZ CURRICULAR 2026 - 8° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
04 |
160 |
|
Arte |
01 |
40 |
||
Língua Inglesa |
01 |
40 |
||
Educação Física |
02 |
80 |
||
Matemática |
Matemática |
04 |
160 |
|
Ciências Humanas |
História |
03 |
120 |
|
Geografia |
03 |
120 |
||
Ensino Religioso |
01 |
40 |
||
Ciências da Natureza |
Ciências |
02 |
80 |
|
Computação |
Informática |
01 |
40 |
|
TOTAL |
22 horas/aulas |
800h |
||
OBS:
-
O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/96/LDBEN, e a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, deve ser ofertado nas unidades escolares públicas, de matrícula facultativa aos estudantes do ensino fundamental.
-
A Parte Diversificada, capaz de atender às condições culturais, sociais e econômicas de natureza regional, a inclusão que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como às aspirações da própria escola, deverão ser implementadas no Projeto Político Pedagógico com a participação da comunidade escolar; poderão ser trabalhas como complementação ao currículo ou através de projetos.
MATRIZ CURRICULAR 2026 - 9° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
04 |
160 |
|
Arte |
01 |
40 |
||
Língua Inglesa |
01 |
40 |
||
Educação Física |
02 |
80 |
||
Matemática |
Matemática |
04 |
160 |
|
Ciências Humanas |
História |
03 |
120 |
|
Geografia |
02 |
80 |
||
Ensino Religioso |
01 |
40 |
||
Ciências da Natureza |
Ciências |
03 |
120 |
|
Computação |
Informática |
01 |
40 |
|
TOTAL |
22 horas/aulas |
880h |
||
OBS:
-
O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/96/LDBEN, e a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, deve ser ofertado nas unidades escolares públicas, de matrícula facultativa aos estudantes do ensino fundamental.
-
A Parte Diversificada, capaz de atender às condições culturais, sociais e econômicas de natureza regional, a inclusão que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como às aspirações da própria escola, deverão ser implementadas no Projeto Político Pedagógico com a participação da comunidade escolar; poderão ser trabalhas como complementação ao currículo ou através de projetos.