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Pref. Querência

 FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA A BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS E PENALIDADES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Parágrafo Único do Artigo 335 da Lei N.º 013, de 28 de outubro de 1998 - Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2026, em 4,18% (quatro inteiro e dezoito centésimos por cento), à atualização monetária para a base de cálculo dos tributos e penalidades municipais.

Art. 2º - A UFPM – Unidade Fiscal Padrão Municipal, passa a ser R$ 144,89(cento e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 2.874/2024.

Querência- MT, 18 de dezembro de 2025.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito do Município de Querência