Carregando...
Pref. Paranatinga

Processo de Adesão à ARP nº. 36/2025.

Processo Administrativo nº. 125/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: SO PESADO COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ nº. 24.717.067/0001-00.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

( art. 92, I e II , da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

1.1. O objeto do presente instrumento é a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 49/2024, oriunda do Pregão Presencial nº 025/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT, visando ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS, MATERIAL ELÉTRICO E ACESSÓRIOS DIVERSOS, ORIGINAIS E GENUÍNOS (MATERIAL DE CONSUMO), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, com recursos federais destinados ao custeio e manutenção do transporte escolar, observando-se as normas legais aplicáveis a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paranatinga/MT.

1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital vinculado ao processo de Adesão a ARP nº 36/2025 (Paranatinga-MT), vinculado à Ata de Registro de Preços nº 49/2024, oriunda do Pregão Presencial nº 025/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT.

c) A Proposta da Contratada;

d) As Notas de Empenho emitidas a partir da ARP nº 36/2025 (Paranatinga-MT);

e) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) Meses contado da contratação, a partir do dia 11 de dezembro de 2025 até o dia 10 de abril de 2026, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO:

( art. 92, V , da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

12.1. O valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

Cod. TCE

Cod. Item

Descrição

Unidade

Qtde

Valor unitário

Valor total

262098-7

1001208

PEÇAS E ACESSORIOS - PEÇAS DIVERSAS, MATERIAL ELETRICO E ACESSORIOS DIVERSOS ORIGINAIS E GENUINOS PARA MANUTENÇÃO EM GERAL DE VEICULOS, CAMINHOES, ONIBUS, VAM, MOTORES, MOTOCICLETAS OFICIAIS DA FROTA DO MUNICIPIO.

Unidade

1,0000

R$ 162.000,00

R$ 162.000,00

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:

21.1. Portaria nº. 567 de 17 de outubro de 2025 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 11 de dezembro de 2025.