DECRETO MUNICIPAL Nº 024 /2025
19 de Dezembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 024 /2025
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santo Afonso/MT e dá outras providências.
O Sr. Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante às normas gerais do Direito Público,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado o recesso administrativo nas Repartições Públicas Municipais de Santo Afonso-MT, observando-se os seguintes períodos:
I – A partir do dia 22 de dezembro de 2025, entrarão em recesso as Repartições Públicas Municipais da administração pública.
Parágrafo único – Permanecem internamente os trabalhos administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2025 sempre que convocados os seguintes setores do Prédio da Prefeitura Municipal: Tesouraria, Setor de Contratos, Recursos Humanos, Contabilidade e Setor de Compras.
Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica às unidades de serviços essenciais, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos tais como:
· Plantonistas das Unidades de Saúde João Evangelista e Padre Shinaider seguindo funcionamento integral em regime de escala durante todo período de recesso;
· Farmácia Pública Municipal seguindo funcionamento parcial com horário de expediente normal durante o período de recesso, paralisando suas atividades apenas nos dias 24, 25, 27,28 e 31 de 2025 e dias 01, 03 e 04 de 2026;
· Posto de Saúde Rural da Pecuama seguindo funcionamento parcial com horário de expediente normal durante o período de recesso, paralisando suas atividades apenas nos dias 24, 25, 27,28 e 31 de 2025 e dias 01, 03 e 04 de 2026;
· Ambulatório Municipal seguindo funcionamento parcial em regime de escala de plantão sobre aviso para realização de raio x, exames laboratoriais e ECG de urgência durante todo o período de recesso;
· Vigilantes noturnos dos prédios públicos municipais seguindo funcionamento integral em regime de escala durante todo período de recesso;
· Abastecimento de água e coleta de lixo urbano seguindo funcionamento integral em regime de escala durante todo período de recesso;
· Limpeza de vias urbanas: Conforme necessidade;
· Manutenção de estradas vicinais que por algum motivo ficaram intrafegáveis;
· Regime de Plantão Sobre Aviso de Conselheiros Tutelares.
Art. 3º. O disposto no artigo 1º, se aplicará a Secretaria Municipal de Educação do dia 22 de Dezembro de 2025 à 01 de Janeiro de 2026, haja vista que a partir do dia 02 de Janeiro de 2026 os servidores vinculados a essa secretaria irão usufruir de férias coletivas para não haver comprometimento do calendário escolar.
Art. 4º. Os servidores comissionados, efetivos, contratados e terceirizados deverão permanecer à disposição quando convocados pela chefia imediata, sem remuneração extra caso a convocação ocorra durante o horário normal de expediente.
Art. 5º. Fica vedado o pagamento de plantões extras ou horas extras durante o período de recesso, salvo quando a carga horária mensal do servidor ultrapassar o limite mensal estabelecido para sua função.
Art. 6º Fica vedada a concessão de folga compensatória aos servidores públicos municipais, efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, que necessitem se ausentar após o período de recesso administrativo.
Parágrafo primeiro – O servidor que necessitar se ausentar após o período de recesso deverá, obrigatoriamente, optar pela solicitação de férias, as quais poderão ser usufruídas de forma integral, pelo período de 30 (trinta) dias, ou de forma parcelada, nos períodos de 10 (dez), 15 (quinze) e 20 (vinte) dias.
Parágrafo segundo – Não será admitida, em nenhuma hipótese, a substituição do afastamento por sistema de folga ou compensação de horas.
Art. 7º. Os servidores públicos municipais, não enquadrados nos serviços essenciais de que trata o art. 2º, retornarão às suas atividades normais em 07 de Janeiro de 2026, sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 8º. Fica determinado que toda frota de veículos, maquinários, tratores e ônibus de todas as Secretarias Municipais, sejam alocados nos respectivos pátios das Secretarias, e na inexistência de local apropriado para a guarda, que os mesmos sejam alocados no pátio do Setor de Transporte.
Parágrafo primeiro – Não se aplica ao artigo 6º deste o decreto os veículos da Secretaria Municipal de Saúde e o veículo do Conselho Tutelar.
Parágrafo segundo – Qualquer veículo, maquinário, trator e ônibus só poderão sair do respectivo pátio, mediante autorização do (a) Secretário (a) Municipal da pasta.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso/MT, 18 de Dezembro de 2025.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.