ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19 de Dezembro de 2025
Ata de R.P. nº 231/2025
Pregão Presencial/SRP nº 56/2025
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos (adesivos, banners, carimbos, cartazes, cartilhas educativas, cartões, capas de processo, crachás, faixas, folders, livros de registro, lonas, outdoors, panfletos, cadernetas, placas e plaquetas) e prestação de serviços de confecção de borracha para carimbos, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em seu Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa 4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 13.278.238/0001-25, com sede na Travessa Brasilia, nº 30, bairro Areao, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, CEP: 78010-265, telefone: (65) 9 9224-2890, e-mail: atendimento03@gliberal.com.br, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), Ecir Rolim Bacani, brasileiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) na Travessa Brasilia, nº 28, bairro Areao, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 19959001 SSP MT e CPF/MF n.º 035.679.181-50, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 56/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais gráficos (adesivos, banners, carimbos, cartazes, cartilhas educativas, cartões, capas de processo, crachás, faixas, folders, livros de registro, lonas, outdoors, panfletos, cadernetas, placas e plaquetas) e prestação de serviços de confecção de borracha para carimbos, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em seu Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 56/2025, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
719669 |
ADESIVO PARA LACRAR URNAS DE VOTACAO - EM VINIL, MEDINDO 7 X 21 CM, 0,10 MM DE ESPESSURA, IMPRESSAO 4X0 (IMPRESSAO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINICAO). ACABAMENTO: VERNIZ. |
un |
5010,00 |
R$ 7,20 |
R$ 36.072,00 |
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2 |
716932 |
BANNER - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 100 X 200 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSAO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BASTÕES EM MADEIRA NAS PARTES SUPERIOR E INFERIOR, PONTEIRAS DE PLÁSTICO BRANCAS E CORDÃO DE NYLON PARA PENDURAR. A IMAGEM PARA IMPRESSÃO SERÁ ENCAMINHADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE. |
un |
78,00 |
R$ 215,90 |
R$ 16.840,20 |
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3 |
716933 |
BANNER - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 90 X 200 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSAO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BASTÕES EM MADEIRA NAS PARTES SUPERIOR E INFERIOR, PONTEIRAS DE PLÁSTICO BRANCAS E CORDÃO DE NYLON PARA PENDURAR. A IMAGEM PARA IMPRESSÃO SERÁ ENCAMINHADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE. |
un |
88,00 |
R$ 218,00 |
R$ 19.184,00 |
|
4 |
717866 |
BLOCO - EM PAPEL SULFITE COM GRAMATURA MÍNIMA DE 63 G/M², MEDINDO 16 X 15 CM (F24), CONTENDO 50 FOLHAS, IMPRESSÃO 1X1. ACABAMENTO: COLADO NA BORDA SUPERIOR. |
un |
60,00 |
R$ 8,45 |
R$ 507,00 |
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5 |
717871 |
BLOCO - EM PAPEL SULFITE COM GRAMATURA MÍNIMA DE 63 G/M², MEDINDO 21 X 31 CM (F9), CONTENDO 50 FOLHAS, IMPRESSÃO 1X0. ACABAMENTO: COLADO NA BORDA SUPERIOR. |
un |
150,00 |
R$ 15,50 |
R$ 2.325,00 |
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6 |
717868 |
BLOCO - EM PAPEL SULFITE COM GRAMATURA MÍNIMA DE 63 G/M², MEDINDO 9 X 14,5 CM (F36), CONTENDO 50 FOLHAS, IMPRESSÃO 1X0. ACABAMENTO: COLADO NA BORDA SUPERIOR. |
un |
100,00 |
R$ 4,45 |
R$ 445,00 |
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7 |
717870 |
BLOCO - EM PAPEL SULFITE COM GRAMATURA MÍNIMA DE 75 G/M², MEDINDO 21 X 31 CM (F9), CONTENDO 50 FOLHAS, IMPRESSÃO 1X1. ACABAMENTO: COLADO NA BORDA SUPERIOR. |
un |
170,00 |
R$ 15,00 |
R$ 2.550,00 |
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8 |
717782 |
CADERNETA DA GESTANTE - MEDINDO 14 X 21 CM (MEDIDA FECHADA). CAPA EM PAPEL COUCHÊ COM GRAMATURA MÍNIMA DE 210 G/M², IMPRESSÃO 4X4. MIOLO EM OFF-SET COM GRAMATURA MÍNIMA DE 90 G/M², IMPRESSÃO 4X4. COM 48 PAGINAS + CAPA. ACABAMENTO: LOMBADA QUADRADA. A CADERNETA DEVERÁ ACOMPANHAR O MODELO ATUAL LANÇADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
un |
800,00 |
R$ 9,40 |
R$ 7.520,00 |
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9 |
717784 |
CADERNETA DE VACINACAO DA CRIANCA (MENINO) - MEDINDO 22CM ALTURA X 30CM DE LARGURA (MEDIDA FECHADA). CAPA EM PAPEL COUCHÊ COM GRAMATURA MÍNIMA DE 210 G/M², IMPRESSÃO 4X4. MIOLO EM OFF-SET COM GRAMATURA MÍNIMA DE 90 G/M², IMPRESSÃO 4x4. COM 20 PÁGINAS + CAPA. ACABAMENTO: LOMBADA QUADRADA. A CADERNETA DEVERÁ ACOMPANHAR O MODELO ATUAL LANÇADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
un |
350,00 |
R$ 8,39 |
R$ 2.936,50 |
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10 |
717786 |
CADERNETA DE VACINACAO DO IDOSO - MEDINDO 22CM ALTURA X 30CM DE LARGURA (MEDIDA FECHADA). CAPA EM PAPEL COUCHÊ COM GRAMATURA MÍNIMA DE 210 G/M², IMPRESSÃO 4X4. MIOLO EM OFF-SET COM GRAMATURA MÍNIMA DE 90 G/M², IMPRESSÃO 4X4. COM 20 PÁGINAS + CAPA. ACABAMENTO: LOMBADA QUADRADA. A CADERNETA DEVERÁ ACOMPANHAR O MODELO ATUAL LANÇADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
un |
100,00 |
R$ 20,79 |
R$ 2.079,00 |
|
11 |
717792 |
CAPA DE PROCESSO - EM PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COR AZUL, IMPRESSÃO 1X0. DIMENSÕES MÍNIMAS: 47 X 32 CM (MEDIDA ABERTA), ACABAMENTO: DOBRA. |
un |
1440,00 |
R$ 2,29 |
R$ 3.297,60 |
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12 |
717793 |
CAPA DE PROCESSO - EM PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COR BRANCA, IMPRESSÃO 1X0. DIMENSÕES MÍNIMAS: 58 X 32 CM (MEDIDA ABERTA), ACABAMENTO: DOBRA. |
un |
565,00 |
R$ 4,79 |
R$ 2.706,35 |
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13 |
717789 |
CAPA DE PROCESSO - EM PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COR PALHA, IMPRESSÃO 1X0. DIMENSÕES MÍNIMAS: 47 X 32 CM (MEDIDA ABERTA), ACABAMENTO: DOBRA. |
un |
1140,00 |
R$ 2,29 |
R$ 2.610,60 |
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14 |
717791 |
CAPA DE PROCESSO - EM PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COR VERDE, IMPRESSÃO 1X0. DIMENSÕES MÍNIMAS: 47 X 32 CM (MEDIDA ABERTA), ACABAMENTO: DOBRA. |
un |
1150,00 |
R$ 2,29 |
R$ 2.633,50 |
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15 |
717796 |
CARIMBO AUTOMATICO - TAMANHO DA IMPRESSÃO: 23 X 59 MM, COR DA TINTA (ALMOFADA): PRETA. CARCAÇA DO CARIMBO NA COR PRETA. A ARTE SERÁ ENVIADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER BEM ENQUADRADA AO TAMANHO DA IMPRESSÃO. |
un |
146,0000 |
R$ 74,4500 |
R$ 10.869,70 |
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16 |
717797 |
CARIMBO AUTOMATICO - TAMANHO DA IMPRESSÃO: 24 X 24 MM, MODELO QUADRADO, COR DA TINTA (ALMOFADA): PRETA. CARCAÇA DO CARIMBO NA COR PRETA. A ARTE SERÁ ENVIADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER BEM ENQUADRADA AO TAMANHO DA IMPRESSÃO. |
un |
133,00 |
R$ 80,54 |
R$ 10.711,82 |
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17 |
717885 |
CARIMBO AUTOMATICO - TAMANHO DA IMPRESSÃO: 40 X 60 MM, COR DA TINTA (ALMOFADA): PRETA. CARCAÇA DO CARIMBO NA COR PRETA. A ARTE SERÁ ENVIADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER BEM ENQUADRADA AO TAMANHO DA IMPRESSÃO. |
un |
98,00 |
R$ 98,00 |
R$ 9.604,00 |
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18 |
717880 |
CARTÃO - DO TIPO CARTÃO DE VACINA, EM PAPEL CARTOLINA COM GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², COR BRANCA, MEDINDO 23 X 15,5 CM (MEDIDA ABERTA) (F16), IMPRESSÃO 1X1. ACABAMENTO: DOBRA. |
un |
10000,00 |
R$ 0,69 |
R$ 6.900,00 |
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19 |
717798 |
CARTAO PARA ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE - EM PAPEL OFF-SET, COM GRAMATURA MÍNIMA DE 200 G/M², DIMENSÕES MÍNIMAS: 25,5 X 13,5 CM (MEDIDA ABERTA), IMPRESSÃO 4X4. ACABAMENTO: COM DUAS DOBRAS. |
un |
700,00 |
R$ 2,84 |
R$ 1.988,00 |
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20 |
717801 |
CARTAZ - EM PAPEL COUCHÊ, COM GRAMATURA MÍNIMA DE DE 150 G/M², DIMENSÕES MÍNIMAS: 31 X 44 CM, IMPRESSÃO 4X0. ACABAMENTO: BRILHOSO. |
un |
1320,00 |
R$ 9,39 |
R$ 12.394,80 |
|
21 |
719621 |
CARTEIRA DE SAÚDE – EM PAPEL CARTOLINA, COR BRANCA, COM GRAMATURA MINIMA DE 240 G/M², MEDINDO 8 X 10 CM, IMPRESSAO 1X1. ACABAMENTO: REFILE. |
un |
2000,00 |
R$ 0,7900 |
R$ 1.580,00 |
|
22 |
719670 |
CEDULA DE VOTACAO - EM PAPEL OFFSET BRANCO, COM GRAMATURA MINIMA DE 80 G/M², MEDINDO 10 X 15 CM, IMPRESSAO 1X1, NUMERADA SEQUENCIALMENTE, ACABAMENTO: REFILE. COM OPACIDADE MINIMA DE 92% E ALVURA MINIMA DE 92%. |
un |
2000,00 |
R$ 0,89 |
R$ 1.780,00 |
|
23 |
717891 |
CRACHÁ COM PORTA CRACHÁ E CORDÃO - CRACHÁ EM PAPEL CARTÃO COM GRAMATURA MINIMA DE 180 G/M², MEDINDO 7 X 10 CM, IMPRESSÃO 4X0, IMPRESSÃO CONTENDO FOTO E DADOS DO USUÁRIO. HORIZONTAL. ACABAMENTO: FURO OVOIDE. CORDÃO EM POLIÉSTER NA COR PRETA MEDINDO 85 CM DE COMPRIMENTO X 11 MM DE LARGURA, COM TERMINAL DE SOLDA E PRESILHA DE METAL NIQUELADO E FIXADOR TIPO JACARÉ E PORTA CRACHÁ TIPO BOLSA PLASTICA EM PVC TRANSPARENTE COM FURO OVOIDE, DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O TAMANHO DO CRACHÁ. |
un |
1180,00 |
R$ 18,96 |
R$ 22.372,80 |
|
24 |
717803 |
DISPLAY DE MESA - EM PAPEL TRIPLEX, GRAMATURA MÍNIMA DE 300 G/M², PARTE SUPERIOR MEDINDO 12 CM DE LARGURA X 15 CM DE ALTURA, BASE MEDINDO 8 CM X 12 CM (MEDIDA ABERTA DE 38 X 12 CM). IMPRESSÃO 4X0. ACABAMENTO: ENCAIXE. |
un |
380,00 |
R$ 30,48 |
R$ 11.582,40 |
|
25 |
717805 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 200 X 70 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BASTÕES EM MADEIRA NA PARTE DIREITA E ESQUERDA, PONTEIRAS DE PLÁSTICO BRANCAS E NO MÍNIMO 4 FUROS COM ILHÓS NAS EXTREMIDADES. A IMAGEM PARA IMPRESSÃO SERÁ ENCAMINHADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE. |
un |
44,00 |
R$ 179,00 |
R$ 7.876,00 |
|
26 |
717822 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 300 X 150 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: FITAS DE REFORÇO E ILHÓS (BORDAS REFORÇADAS COM ILHÓS A CADA 20/25 CM). |
un |
49,00 |
R$ 498,00 |
R$ 24.402,00 |
|
27 |
717816 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 300 X 250 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: FITAS DE REFORÇO E ILHÓS (BORDAS REFORÇADAS COM ILHÓS A CADA 20/25 CM). |
un |
42,00 |
R$ 699,00 |
R$ 29.358,00 |
|
28 |
717821 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 350 X 250 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: FITAS DE REFORÇO E ILHÓS (BORDAS REFORÇADAS COM ILHÓS A CADA 20/25 CM). |
un |
36,00 |
R$ 499,00 |
R$ 17.964,00 |
|
29 |
717819 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 400 X 250 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: FITAS DE REFORÇO E ILHÓS (BORDAS REFORÇADAS COM ILHÓS A CADA 20/25 CM). |
un |
38,00 |
R$ 505,99 |
R$ 19.227,62 |
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30 |
717804 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 500 X 100 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BASTÕES EM MADEIRA NA PARTE DIREITA E ESQUERDA, PONTEIRAS DE PLÁSTICO BRANCAS E NO MÍNIMO 4 FUROS COM ILHÓS NAS EXTREMIDADES. A IMAGEM PARA IMPRESSÃO SERÁ ENCAMINHADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE. |
un |
47,00 |
R$ 499,99 |
R$ 23.499,53 |
|
31 |
717806 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 500 X 70 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BASTÕES EM MADEIRA NA PARTE DIREITA E ESQUERDA, PONTEIRAS DE PLÁSTICO BRANCAS E NO MÍNIMO 4 FUROS COM ILHÓS NAS EXTREMIDADES. A IMAGEM PARA IMPRESSÃO SERÁ ENCAMINHADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE. |
un |
46,00 |
R$ 336,00 |
R$ 15.456,00 |
|
32 |
717809 |
FAIXA - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 440 G/M², MEDINDO 600 X 80 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BASTÕES EM MADEIRA NA PARTE DIREITA E ESQUERDA, PONTEIRAS DE PLÁSTICO BRANCAS E NO MÍNIMO 4 FUROS COM ILHÓS NAS EXTREMIDADES. A IMAGEM PARA IMPRESSÃO SERÁ ENCAMINHADA PELA SECRETARIA SOLICITANTE. |
un |
45,00 |
R$ 499,00 |
R$ 22.455,00 |
|
33 |
717811 |
FICHA DE CONTROLE - PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², MEDINDO 6 X 4 CM, IMPRESSÃO 1X0. DIVERSAS CORES (A SEREM ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE). FICHAS PARA VALE ÁGUA, VALE ALMOÇO, VALE REFRIGERANTE. ACABAMENTO: CORTE RETO. |
un |
300,00 |
R$ 1,38 |
R$ 414,00 |
|
34 |
717812 |
FOLDER - EM PAPEL COUCHÊ, GRAMATURA MÍNIMA DE 170 G/M², MEDINDO 22 X 32 CM (MEDIDA ABERTA), (F8), IMPRESSÃO 4X4, LAMINAÇÃO FOSCA, FRENTE E VERSO. ACABAMENTO: DOBRA (1 OU 2 DOBRAS). |
un |
380,00 |
R$ 5,19 |
R$ 1.972,20 |
|
35 |
719967 |
FOLHA TIMBRADA (PAPEL TIMBRADO) - EM PAPEL SULFITE, GRAMATURA MÍNIMA DE 75 G/M², COR BRANCA, IMPRESSÃO 4X0 (INCLUINDO MARCA D'AGUA). DIMENSÕES: 21 X 29,7 CM (A4), ACABAMENTO: CORTE RETO. |
un |
5000,00 |
R$ 1,69 |
R$ 8.450,00 |
|
36 |
717824 |
OUTDOOR - EM LONA, GRAMATURA MÍNIMA DE 280 G/M², MEDINDO 300 X 900 CM, IMPRESSÃO 4X0 (IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM ALTA DEFINIÇÃO). ACABAMENTO: BRILHO. PRODUTO JÁ INSTALADO. |
un |
32,00 |
R$ 3.238,00 |
R$ 103.616,00 |
|
37 |
717825 |
PANFLETO - EM PAPEL COUCHÊ BRILHO, GRAMATURA MÍNIMA DE 115 G/M², DIMENSÕES MÍNIMAS: 16 X 22 CM (F16), IMPRESSÃO 4X4, ACABAMENTO: REFILE. |
un |
1060,00 |
R$ 1,15 |
R$ 1.219,00 |
|
38 |
717827 |
PLACA - EM PVC, ADESIVADA, MEDINDO 30 X 21 CM, 2 MM DE ESPESSURA, IMPRESSÃO 4X0, ACABAMENTO: LAMINAÇÃO. |
un |
259,00 |
R$ 16,84 |
R$ 4.361,56 |
|
39 |
717900 |
PLACA - EM PVC, ADESIVADA, MEDINDO 80 X 120 CM, 5 MM DE ESPESSURA, IMPRESSÃO 4X0, ACABAMENTO: LAMINAÇÃO BRILHO. |
un |
84,00 |
R$ 228,99 |
R$ 19.235,16 |
|
40 |
719565 |
PLAQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO, EM ALUMÍNIO, ADESIVA, IMPRESSÃO NUMÉRICA EM AUTO RELEVO, COM IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, MEDINDO 5 X 2 CM. |
un |
10030,00 |
R$ 3,23 |
R$ 32.396,90 |
|
41 |
717830 |
SERVICO DE CONFECCAO EM GERAL - DO TIPO BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO CLIENTE EM ALTO RELEVO A BASE DE POLÍMERO, ACOMPANHA A FITA DUPLA FACE PARA ADERÊNCIA NO APARELHO, MEDINDO 23 X 59 MM. |
un |
125,00 |
R$ 50,19 |
R$ 6.273,75 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 531.386,69 |
|||||
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 56/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.1.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas imediatamente, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:
|
SEQ. |
LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
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01. |
Secretaria Municipal de Ação Social |
66.3565.3922 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
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02. |
Secretaria Municipal de Educação |
66.3565.1386 66.3565.1260 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
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03. |
Secretaria Municipal de Saúde |
66.3565.1400 66.3565.2036 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
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04. |
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças. |
66.3565.3900 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
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05. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
66.3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
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06. |
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
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07. |
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
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08. |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
66.3565.1694 66.3565.2748 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
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09. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
66.3565.2388 ou 3565.2122 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
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10. |
Secretaria Adjunta de Saneamento Básico |
66.3565.1095 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
4.5 Os prazos de entrega dos itens admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2.2. O fornecedor deverá atender integralmente a descrição de cada item do presente instrumento e constatando que os produtos entregues não estejam dentro da conformidade, será devolvido a empresa fornecedora para a efetiva troca, sem nenhum ônus a esta Unidade Gestora.
5.2.3. O fornecedor deverá cumprir plenamente todas as exigências deste instrumento, bem como do Estudo Técnico Preliminar (em anexo).
5.2.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois não apresenta-se necessidade de garantia quanto ao objeto que será licitado.
5.2.5. O fornecedor deverá atender todos os requisitos de sustentabilidade que vier a constar no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como nas Legislações vigentes acerca da natureza do objeto a ser contratado.
5.2.6. As Secretarias encaminharão as artes dos materiais solicitados e, caso a Secretaria demandante necessite de alguma elaboração de arte, o fornecedor do material deverá elaborá-la e encaminhá-la para aprovação, sem ônus a Unidade Gestora.
5.2.7. A empresa que irá fornecer o item 717824 deverá realizar a instalação do mesmo.
5.2.8. Entregar e dar garantia para os itens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento.
5.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos itens a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 56/2025 e a proposta da empresa 4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 18 de dezembro de 2025.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
CNPJ Nº 13.278.238/0001-25
Ecir Rolim Bacani
CPF/MF Nº. 035.679.181-50
Sócio administrador
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |