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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1643/2025

“Homologa integralmente a decisão da Comissão de Processo de Responsabilização - PAR, no bojo dos Autos do Processo Administrativo de Responsabilização – PARs nº 001/PAR/2024, em desfavor da empresa Hercon Construtora Eirelli, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta – Autos nº 001012-029/2022, firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Compromitente e o Município de Nova Xavantina/MT - Compromissário, que dentre outras obrigações tem por objeto que “...o Compromissário assume imediatamente a OBRIGAÇÃO de Instaurar no âmbito administrativo, processo de Responsabilização em face da empresa Hercon Construtora Eirelli, nos termos do artigo 158, caput, a Lei nº 14.133/21”;

Considerando, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto na Portaria nº 177/2024 que “determina a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR com a finalidade de apurar o pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta – Autos nº 001012-029/2022, firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Compromitente e o Município de Nova Xavantina/MT – Compromissário, referente ao Pregão Presencial nº 004/2020, Ata de Registro de Preço nº 12/2020, em face da empresa Hercon Construtora Eirelli”;

Considerando as disposições contidas no RELATÓRIO FINAL, referente ao Processo Administrativo de Responsabilização 001/PAR/2024, em desfavor da empresa Hercon Construtora Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.020.137/0001-12, que in verbis:

RELATÓRIO FINAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR n°. 001/PAR/2024

Interessada: HERCON CONSTRUTORA EIRELLI – CNPJ 14.020.137/0001-12

Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – Portaria n°. 184/2022

Assunto: Verificação de cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC

Vistos, etc,

O Processo Administrativo de Responsabilização n°. 001/PAR/2024 foi instaurado por meio da Portaria n°. 177/2024, com fundamento na Lei Municipal n°. 1.891/2015 e Lei Federal n°. 12.846/2013, para apurar possíveis irregularidades praticadas pela empresa HERCON CONSTRUTORA EIRELLI, especificamente relacionadas à subcontratação integral do objeto da Ata de Registro de Preços n°. 12/2020, originária do Pregão Presencial n°. 004/2020, conforme apuração inicial oriunda dos Autos nº 002023-029/2022 do Ministério Público/MT.

No curso do procedimento, após análise preliminar, constatou-se que:

não havia indícios de crime contra a Administração Pública;

a obra objeto da licitação fora executada integralmente;

as irregularidades apresentavam baixo potencial ofensivo, consistindo na subcontratação total sem prévia anuência da Administração.

Diante disso, observados os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, a Comissão entendeu pela adequação da solução consensual, resultando na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado em 30 de julho de 2024 (fls. 24/29), conforme minuta juntada aos autos.

Nos termos pactuados entre a Comissão e a empresa compromissária, foram estabelecidas, entre outras, as seguintes obrigações:

Advertência formal à empresa pela infração cometida (subcontratação integral).

Pagamento de multa punitiva no valor total de R$ 10.910,00, correspondente a 250 UPFs, dividida em 10 parcelas mensais de R$ 1.091,00, com vencimentos entre 10/09/2024 e 10/06/2025.

Cumprimento integral das obrigações na forma e prazos definidos, sob pena de retomada do PAR.

Nesse diapasão, conforme Ofício nº 159/GTA/2025 e Extrato de Pagamentos emitido pela Gerência de Tributação e Arrecadação, juntado aos autos ás fls. 35/40, todas as 10 (dez) parcelas da multa pactuada foram integralmente quitadas, dentro dos prazos estabelecidos, com valores corrigidos conforme UPF vigente.

Desta feita, não consta qualquer débito pendente da empresa HERCON CONSTRUTORA EIRELLI junto ao Fisco Municipal;

Ao passo, não se verificaram novos fatos que indiquem descumprimento do TAC ou que ensejem a continuidade do PAR.

Dessa forma, resta plenamente comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC.

CONCLUSÃO.

Diante da comprovação documental do cumprimento total das obrigações assumidas pela compromissária HERCON CONSTRUTORA EIRELLI no Termo de Ajustamento de Conduta, e inexistindo pendências ou novas irregularidades, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização conclui pelo reconhecimento do cumprimento integral do TAC firmado em 30/07/2024.

Assim, pugna pelo encerramento definitivo do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR n°. 001/PAR/2024;

Determina a intimação para ciência à autoridade instauradora e posterior arquivamento dos autos.

Nada mais havendo a apurar, determina-se o arquivamento do presente PAR, sem prejuízo de nova apuração caso venham a ocorrer fatos supervenientes relacionados a irregularidades distintas daquelas tratadas neste processo.”; Resolve:

Art. 1º Acolher e homologar integralmente a decisão da Comissão de Processo de Responsabilização - PAR, no sentido de arquivar o pleito, conforme RELATÓRIO FINAL, no bojo dos Autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/PAR/2024, em desfavor da empresa Hercon Construtora Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.020.137/0001-12.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal