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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 937/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Autor: Poder Legislativo.

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente cadeirantes, nas faixas de pedestres, e dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica garantido o direito de acessibilidade plena aos cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida em todas as faixas de pedestres localizadas em vias públicas do Município de Lambari D’Oeste/MT.

Art. 2º - Para assegurar o disposto no artigo anterior, os órgãos públicos competentes deverão:

I – Garantir a instalação e manutenção de rampas de acesso junto às faixas de pedestres, com inclinação adequada e em conformidade com as normas técnicas da ABNT (NBR 9050/2020 e posteriores);

II – Assegurar que os rebaixamentos de calçadas estejam livres de obstáculos, devidamente sinalizados e em boas condições de uso; III – Providenciar, quando necessário, a adaptação das faixas já existentes, a fim de atender às exigências de acessibilidade.

Art. 3º - A implantação e adequação das faixas de pedestres acessíveis deverão ser incluídas no planejamento de obras viárias, programas de mobilidade urbana e contratos de manutenção de vias públicas.

Art. 4º - O descumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa do órgão ou entidade pública responsável pela via, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício do Poder Executivo Municipal, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal