TERMO DE REVOGAÇÃO
19 de Dezembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2025
PROCESSO Nº. 072/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR, EXECUTAR E OFERECER ESTRUTURAS FÍSICAS PARA A VIRADA CULTURAL DE NOVA BRASILÂNDIA 2025, VISANDO A CULTURA, LAZER E O FOMENTO DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. José Antônio Domingos Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente aquelas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vem, por meio deste, REVOGAR o processo licitatório em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada em realizar, executar e oferecer estruturas físicas para a Virada Cultural de Nova Brasilândia 2025, visando a promoção da cultura, do lazer e o fomento do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Após análise técnica e administrativa superveniente, a Administração Pública constatou que o referido procedimento não mais atende ao interesse público, considerando a reavaliação das prioridades administrativas, bem como a necessidade de melhor adequação do objeto às atuais condições orçamentárias, operacionais e de planejamento do Município.
Tal constatação configura fato superveniente devidamente comprovado, capaz de justificar a revogação do certame, nos termos da legislação aplicável.
A revogação encontra amparo no art. 71, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
“O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.”
Ressalta-se que a revogação decorre de razões de conveniência e oportunidade administrativa, observando-se os princípios do interesse público, da legalidade, da eficiência, da motivação e da supremacia do interesse público sobre o privado.
Diante do exposto, REVOGO o PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 072/2025, determinando:
a) o arquivamento do presente processo administrativo, após cumpridas as formalidades legais;
b) a devida publicação do presente Termo, para fins de publicidade e transparência;
c) a ciência aos interessados, se houver, nos termos da legislação vigente.
Por ser expressão da verdade e para que produza seus efeitos legais, firma-se o presente Termo.
Esta revogação entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia-MT, 18 de dezembro de 2025.
José Antônio Domingos Cardoso
Prefeito Municipal