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Pref. Apiacás

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO

RETIFICA A PORTARIA N°. 010/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDIÇÃO 4.812 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 PAGINAS 37 E 38.

 
PORTARIA Nº. 010/2025

O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 28/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 008/2025,

R E S O L V E:

ONDE SE LÊ: Art. 1º - Conceder a CRISTIANE SILVA CUTRIM, brasileira, solteira RG nº. 0687808720193 – SESP/MA, CPF nº. 335.959.923-34, efetiva no cargo de (código 204-CBO 2312.10) Professor – Perfil Profissional Professora – Classe B – Nível 08, matrícula n°. 221, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 § 3º da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.

Art. 3º - O provento da Aposentadoria será baseado na ultima remuneração do cargo efetivo da servidora e os reajustes terão paridade com a remuneração dos servidores da ativa, conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 (redação dada através do Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05/07/2005) e tabela de vencimento base da Lei Complementar 284/2025 de 27 de Maio de 2025.

Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 14/02/2000 a 31/08/2025 conforme certidão de tempo de contribuição número 0119/2025.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº. 010/2025

O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 28/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 008/2025,

R E S O L V E:

LEIA-SE: Art. 1º - Conceder a CRISTIANE SILVA CUTRIM, brasileira, solteira RG nº. 0687808720193 – SESP/MA, CPF nº. 335.959.923-34, efetiva no cargo de (código 204-CBO 2312.10) Professor – Perfil Profissional Professora – Classe B – Nível 08, matrícula n°. 221, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 § 3º e art.94 inciso I,II,III,IV da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.

Art. 3º - O provento da Aposentadoria será baseado na ultima remuneração do cargo efetivo da servidora e os reajustes terão paridade com a remuneração dos servidores da ativa, conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 (redação dada através do Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05/07/2005) e tabela de vencimento base da Lei Complementar 284/2025 de 27 de Maio de 2025.

Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 14/02/2000 a 31/08/2025 conforme certidão de tempo de contribuição número 0119/2025.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia primeiro de setembro do ano de dois mil e vinte e Cinco.

LUAN LUÍS MATOS ZAGLI

Diretor Executivo do PREVIAP

H O M O L O G O:

Em 01 de SETEMBRO de 2025.