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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI N° 1.223, DE 17 de DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025, QUE TRATA DAS DIRETRIZES para Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal, Orientando a Elaboração da Lei Orçamentária e Dispondo sobre as Alterações na Legislação Tributária, para o Exercício Financeiro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL decreta:

Art. 1º Fica alterado os anexos da Lei nº 1.196, de 10 de setembro de 2025, que trata sobre a Lei de Diretrizes para Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo despesas de capital, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro 2026.

Art. 2º Ficam atualizados os seguintes anexos,para o exercício financeiro 2026, parte integrante da presente lei:

–Metodologia de Calculo das Metas Fiscais e Riscos Fiscais;

– AMF – Demonstrativo 1 – Metas Anuais;

– AMF – Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

– AMF – Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

– ARF – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

– Anexo de Programas Governamentais, Metas, Custos e Ações.

Art. 48 – Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA

Prefeito Municipal