LEI N.º 1.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.195, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 E SEUS ANEXOS, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O Q
19 de Dezembro de 2025
LEI N.º 1.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.195, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 E SEUS ANEXOS, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a Lei Ordinária n° 1.195 de 10 de setembro de 2025 e seus anexos, que institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026/2029.
Parágrafo Único– As modificações efetuadas referem-se à criação e alterações nas ações existentes ajustando valores e naturezas de despesas para atender as demandas necessárias, para o Quadriênio 2026/2029.
Art. 2º Fica atualizado os anexos:Síntese das Ações por Entidade e Órgão, Anexo II – Descrição dos Programas, Metas e Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental para o Quadriênio 2026/2029,conforme relatórios anexos, parte integrante da presente lei.
Art. 3° Fica incluído no PPA 2026/2029 a criação da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em atendimento ação estratégica do Selo UNICEF.
Art. 4° Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 5° A Agenda Transversal de que o parágrafo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 6º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata está lei.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor, em 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA
Prefeito Municipal