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Pref. Cláudia

LEI Nº 1.166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre aprovação do percentual da RGA2026 concedida aos servidores do Poder Executivo de Cláudia/MT e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei aprova o percentual da Revisão Geral Anual (RGA) concedida para correção dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com as disposições dos artigos 50, 51 e 222-A, da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica aprovado o percentual de 3,68% (três inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a novembro de 2025, para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo de Cláudia, conforme preceituado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica concedido o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), adicionalmente ao índice previsto no art. 2º, a título de ganho real, perfazendo o total de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento).

Art. 4º Até 15 de janeiro de 2026 o Poder Executivo divulgará as tabelas atualizadas de vencimentos e movimentações por meio de Decreto Municipal, conforme previsto na parte final do § 1º, do art. 51 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 18 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal