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Pref. Cláudia

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre aumento de vagas para o cargo de Técnico Desportivo do quadro de servidores públicos do Município e outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

RESOLVE:

Art. 1º Fica aumentado o quadro de Técnico Desportivo do Município de Cláudia, passando de 03 (três) para 05 (cinco) o número de vagas constante do Anexo III, Quadro 03, Direção e Assessoramento Estratégico - DAE, da Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte configuração:

Anexo III

Quadro 03

Direção e Assessoramento Estratégico - D A E

Símbolo

Ref.

Vencimento

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAE

127

R$ 5.238,50

Técnico Desportivo

40h

05

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 18 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal