LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre aumento de vagas para o cargo de Técnico Desportivo do quadro de servidores públicos do Município e outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
RESOLVE:
Art. 1º Fica aumentado o quadro de Técnico Desportivo do Município de Cláudia, passando de 03 (três) para 05 (cinco) o número de vagas constante do Anexo III, Quadro 03, Direção e Assessoramento Estratégico - DAE, da Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte configuração:
Anexo III
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Quadro 03 |
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Direção e Assessoramento Estratégico - D A E |
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Símbolo |
Ref. |
Vencimento |
Cargo |
Hrs/Sem |
Vagas |
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DAE |
127 |
R$ 5.238,50 |
Técnico Desportivo |
40h |
05 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 18 de dezembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal