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Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMAS Nº 020/2025

“Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões – Ano/2026 das Assembleias Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e Lei Municipal nº 1027/2025, de 16 de dezembro de 2025.

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei Federal nº12.435/2011, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742/1993, de 07 de dezembro de 1993, e a legislação municipal que dispõe sobre o funcionamento do CMAS;

Considerando a necessidade de estabelecer as datas das reuniões ordinárias para garantir a regularidade dos trabalhos do Conselho;

Considerando a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária do CMAS, realizada em data de 18 de dezembro de 2025, registrada em Ata sob nº014/2025.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar por unanimidade o Calendário de Reuniões para o Ano de 2026, das Assembleias Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso, conforme anexo I - desta resolução.

ANEXO 1 – CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS ANO/2026

Reuniões das Assembleias Ordinárias/ 2026

Data

Observação

Janeiro

22/01/2026(quinta-feira)

As reuniões das Assembleias Extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização. reuniões das Assembleias Extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização. 

Fevereiro

11/02/2026(quarta-feira)

Março

17/03/2026(terça-feira)

Abril

23/04/2026(quinta-feira)

Maio

21/05/2026(quinta-feira)

Junho

16/06/2026(terça-feira)

Julho

09/07/2026(quinta-feira)

Agosto

20/08/2026(quinta-feira)

Setembro

22/09/2026(terça-feira)

Outubro

14/10/2026(quarta-feira)

Novembro

24/11/2026(terça-feira)

Dezembro

10/12/2026(quinta-feira)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação/publicação.

Novo São Joaquim – MT, 18 de dezembro de 2025.

Vilma Soares da Silva Santos Souza

Presidente do CMAS – Biênio 2025/2027