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Pref. Cláudia

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Poder Legislativo

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS CARGOS EXISTENTES NA LEI COMPLEMENTAR N° 024/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder recomposição salarial de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) sobre os salários dos cargos existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cláudia/MT - Lei Complementar n° 024/2014.

Parágrafo único. O percentual aplicado na recomposição salarial refere-se à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inc. X, art. 37, da Constituição Federal e art. 28, da Lei Complementar Municipal n° 024/2014, sendo o percentual aplicado referente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de janeiro a novembro de 2025, que resulta em 3,68%, mais um aumento de 0,50% concedido à título de ganho real.

Art. 2º Os anexos I, II, e VII da Lei Complementar n° 024/2014 passam a vigorar conforme disposto nesta Lei.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder recomposição salarial de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento) sobre os subsídios dos cargos de Vereadores da Câmara Municipal de Cláudia/MT, percentual este que se refere exclusivamente à revisão geral anual, sendo o percentual aplicado referente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de janeiro a novembro de 2025.

Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como de adequação aos parâmetros financeiros do Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 18 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

A Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Fernando Feldhaus, informa que os anexos da Lei Complementar nº 139, de 18 de dezembro de 2025, publicada acima nesta edição, que autoriza o Poder Legislativo a conceder recomposição salarial aos cargos existentes na Lei Complementar nº 024/2014,  encontra-se disponível no Portal da Transparência, no site oficial do município, no endereço eletrônico: https://www.claudia.mt.gov.br/download/lei-complementar-no-139-de-18-de-dezembro-de-2025/