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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL À APROCLARO – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o apoio aos pequenos produtores rurais promove a inclusão social e econômica, fortalecendo um segmento essencial para o desenvolvimento sustentável do município de São José do Rio Claro-MT;

CONSIDERANDO que o aumento da capacidade produtiva local gera mais renda, emprego e sustentabilidade na zona rural, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e a segurança alimentar do município;

CONSIDERANDO que o incentivo à produção agrícola local promove o bem-estar social e coletivo, melhorando as condições de vida das famílias envolvidas e contribuindo para a qualidade de vida da comunidade como um todo;

CONSIDERANDO o art. 8-B, § 3° da Lei Orgânica de São José do Rio Claro-MT, que regulamenta a Permissão de Uso de bem público;

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado à Aproclaro – Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José do Rio Claro, inscrita no CNPJ sob n° 40.937.929/0001-66, com sede no Projeto de Assentamento Sant’ana da Água Limpa, no Sitio Santa Terezinha Lote 340, estrada do Canário, KM 04, zona rural, deste Município, representado por sua Presidente, Vania Furtado Fiorini, CI/RG: 1940015-2 SSP/MT, CPF/MF nº: 024.510.491-70, residente no Projeto de Assentamento Sant’ana da Água Limpa, São José do Rio Claro/MT, a Permissão de Uso de Bem Público Móvel, sendo:

a) 1 (uma) Despolpadeira de Fruta Industrial.

Art. 2º A Permissão de Uso dos bens públicos referida no artigo anterior será concedida pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, conforme a conveniência e discricionariedade da Administração Pública.

Art. 3º A Associação se compromete a zelar pelo bem, mantendo-o em boas condições de uso e realizando as manutenções necessárias, além de apresentá-lo ao município sempre que solicitado.

Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção e operação dos bens correrão por conta da Associação, que se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados aos bens públicos durante o período de uso, comprometendo-se a ressarcir a Administração Pública pelos danos verificados.

Art. 5º A fim de atender o constante neste Decreto, o Município de São José do Rio Claro-MT formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público Móvel, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o permissionário ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação, sem direito a qualquer indenização ao permissionário, em virtude da precariedade do ato e em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro — MT, 18 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal.