PORTARIA Nº 1104/2025
19 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 1104 DE 189 DE DEZMBRO DE 2025.
NOMEIA INTERINAMENTE E CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear interinamente o servidor FABIO ANGELO HORDONHO LEITE SILVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº ***621.451-** e RG nº ***140**0 SSP/MT, ocupante de cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CC-6, em substituição a servidora Taciana Beatriz Kreulich Bezerra, que estará de ferias conforme Portaria nº 1102/2025, cumulativamente com o cargo de Coordenador Administrativo, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026.
Artigo 2º- Compete ao Secretário Ora nomeado:
I - Prestação de serviços de assistência social;
II - Ordenar e coordenar a Política Municipal de Assistência Social do Município, criando e
complementando ações que garantam o atendimento às necessidades básicas da população, no
sentido de inclusão social
III - Planejar, organizar, coordenar e executar a política habitacional;
IV - Executar a política municipal de desenvolvimento na área de assistência social, visando
amparar e proteger a família, o menor e adolescente, a velhice e os portadores de necessidades
especiais;
V - Atuar como serviço social em programas de organização da comunidade;
VI - Manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de
programas e ações de natureza social;
VII - Promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;
VIII - Amparar a velhice e a criança abandonada;
IX - Executar ações de integração das comunidades carentes;
X - Coordenar, controlar e fiscalizar os recursos destinados à área, repassados ao Município por
órgãos oficiais e particulares;
XI - Planejar e executar a política de assistência social no Município em consonância com a Lei
Orgânica da Assistência Social, NOB E PNAS;
XII - Organizar o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, ao idoso, ao portador de necessidades especiais, à iniciação profissional e à profissionalização, a
geração de renda e emprego;
XIII – Manter transversalidade com as demais secretarias e conselhos municipais;
XIV – Desenvolver outras atividades correlatas.
Artigo 3º - O servidor ora nomeado perceberá as vantagens do referido cargo comissionado, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de dezembro de 2025.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl