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Pref. Santa Cruz do Xingu

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2025, publicada no  dia 31/10/2025, processo administrativo n.º 073/2025, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, anexo IX do edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:  CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 20.357.366/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL N° 13544670-8 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 134821 AV ISAAC POVOAS, N 475 SUBSOLO SALA 01, CENTRO , CUIABÁ MT CEP 78.005-340 RG. M-7908026 SSP/MG CPF 030.274.876-80 FONE: (65) 3021-1170 EMAIL: cyanpapelaria@outlook.com PROPRIETARIO: ALDENEY ANTONIO NETO CÓDIGO    DESCRIÇÃO DO ITEM    MARCA    UNIDADE    QTD.    VALOR UNIT.    VALOR TOTAL 44694 ARGILA - BARRO, USO PEDAGOGICO, EM SACO PLASTICO    P.S    KG    50,0000    R$ 5,3900    R$ 269,50 44726 BALAO PLASTICO - BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX Nº 09 COR AZUL METALIZADO    ARTLATEX    PC 50 UN    20,0000    R$ 16,4000    R$ 328,00 44695 BALAO PLASTICO - BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX Nº 09 COR BRANCO METALIZADO    ART LATEX    PC 50 UN    20,0000    R$ 16,3400    R$ 326,80 44696 BALAO PLASTICO - BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX Nº 09 COR DOURADO METALIZADO    ART LATEX    PC 50 UN    20,0000    R$ 16,4000 R$ 328,00 44724 BALAO PLASTICO - BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX Nº 09 COR VERMELHO METALIZADO    ART LATEX    PC 50 UN    20,0000    R$ 16,4000    R$ 328,00 30871 BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, VARIAS CORES, PCT COM 50 UND    IDEATEX    PC 50 UN    1860,0000    R$ 6,5800    R$ 12.238,80 44769 BANDEJA PARA EXPEDIENTE - EM CAIXA PARA CORRESPONDENCIAS,, EM ACRILICO,, NA COR TRANPARENTE, MEDINDO, MEDINDO 360X250X30    MAXCRIL    UN    10,0000    R$ 21,0200    R$ 210,20 29253 BARBANTE - DE ALGODAO, COM 06 FIOS, ROLO 400GR, APROXIMADAMENTE 400M( CORES VARIADAS)    EURO ROMA    UN    44,0000    R$ 15,8600    R$ 697,84 30873 BASTÃO PARA COLA QUENTE EM SILICONE TRANSPARENTE 11,2 MM X 30 CM GROSSO    RENDICOLLA    UN    1345,0000    R$ 1,1600    R$ 1.560,20 30875 BOLAS DE ISOPOR 100 MM-    KNAUF    UN    20,0000    R$ 21,0000    R$ 420,00 36726 BOLAS DE ISOPOR 150 MM    KNAUF    UN    20,0000    R$ 31,7000    R$ 634,00 30876 BOLAS DE ISOPOR 200 MM-    KNAUF    UN    20,0000    R$ 46,0000    R$ 920,00 30877 CADERNO BROCHURA 96 FLS, 200MM X 275MM    NOVA CADERNOS    UN    382,0000    R$ 7,0000    R$ 2.674,00 40174 CADERNO DE DESENHO - ESPIRAL, DE ARAME GALVANIZADO, CAPA EM EM 4 CORES MEDINDO 203 X 280MM, COM 48 FOLHAS, 20G/M2, FOLHA DO CADERNO PESANDO 56G/M2    NOVA CADERNOS    UN    250,0000    R$ 7,0000    R$ 1.750,00 30880 CALCULADORA EM PLASTICO, 12 DIGITOS - A BATERIA, TIPO ELETRONICA, COM VISOR, TAM:MEDIA    MB    UN    75,0000    R$ 12,9600    R$ 972,00 29262 CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM ACRILICO, SEXTAVADA, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 0,7 MM, NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA CAIXA COM 50 UND    INJEXPEN    CX 50 UN    303,0000    R$ 27,3200    R$ 8.277,96 29263 CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM ACRILICO, SEXTAVADO, COM ESPESSURA DE 0,7 MM, NA COR PRETA, TAMPA VENTILADA CAIXA COM 50 UND    INJEXPEN    CX 50 UN    639,0000    R$ 27,3200    R$ 17.457,48 29272 CAPA PARA ENCADERNACAO - DE POLIPROPILENO,A4,TRANSPARENTE CAIXA COM 100 UND    LASSANE    CX 100 UN    37,0000    R$ 28,0000    R$ 1.036,00 31460 CARTOLINA - 180G/M2, MEDINDO 50,00X60,00CM, CORES DIVERSAS    BIGNARD    UN    825,0000    R$ 0,8200    R$ 676,50 31466 COLA - LIQUIDA, TRANSPARENTE, PARA ISOPOR, COM 6 CORES, RAPIDA, EM FRASCO COM 40G CAIXA COM 12 UND    PIRATININGA    CX 12 UN 20,0000 R$ 26,0000 R$ 520,00 31462 COLA GLITTER, ATOXICA PARA COLAR TECIDO,LAVAVEL,BICO APLICADOR    PIRATININGA    UN    240,0000    R$ 1,7800    R$ 427,20 36730 COLA INSTANTANEA MULTIUSO SECAGEM RAPIDA 55G    ALMATA    UN    235,0000    R$ 14,0000    R$ 3.290,00 36731 COLA PARA ISOPOR/EVA 90G    PIRATININGA    UN    390,0000    R$ 2,8100    R$ 1.095,90 44739 CORDAO - FITILHO, EM NYLON, MEDINDO 5,00MM, EM CORES VARIADAS    NIZURI    PCT2METRO    50,0000    R$ 2,1300    R$ 106,50 30889 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO EM PLÁSTICO, PRETO COM 9MM PACOTE COM 50 UND    LASSANE    PC 50 UN    155,0000    R$ 7,3600 R$ 1.140,80 30891 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO EM PLÁSTICO, TRANSPARENTE COM 33MM    LASSANE    UN    150,0000    R$ 1,7300    R$ 259,50 29308 ESTILETE - EM PLASTICO,LAMINA DE ACO CARBONO,COM LARGURA DE 18,00MM    MASTERPRINT    UN    82,0000    R$ 1,5400    R$ 126,28 36745 FIO DE LA - NOVELO DE FIO DE LA PARA TRICO 4MM A 5MM E CROCHE 2MM A 2,5MM. COMPOSTA EM 100% ACRILICO, CORES VARIADAS. NOVELO COM 40G E 80 METROS.    CIRCULO    UN    52,0000    R$ 7,9800    R$ 414,96 36735 FITA DE CETIM VARIAS CORES 22MM N 01,02,03,04,05,06,07,08,09    PROGRESSO    UN    110,0000    R$ 8,7000    R$ 957,00 40162 FITA DECORATIVA - CETIM DUPLA MIMOSA, ROLO COM 10 METROS, COMPOSICAO 100% POLIESTER, LARGURA 10 MM, CORES VARIADAS PROGRESSO    UN    20,0000    R$ 4,0000    R$ 80,00 40161 FITA DECORATIVA - CETIM DUPLA MIMOSA, ROLO COM 10 METROS, COMPOSICAO 100% POLIESTER, LARGURA 7 MM, CORES VARIADAS PROGRESSO UN 30,0000    R$ 5,7800 R$ 173,40 40160 FITA DECORATIVA - DE CETIM COM N.° 09, 38 MM, 100% POLIESTER. EM DIVERSAS CORES. ROLO COM 10 METROS.    PROGRESSO    PECA 10MT 30,0000    R$ 10,7000 R$ 321,00 40163 FITA DECORATIVA - DE CETIM COMUM,MEDIDA Nº 22, 70 MMCORES VARIADAS    PROGRESSO    UN    30,0000    R$ 23,3000    R$ 699,00 30899 GRAMPEADOR DE PAPEL 100 FOLHAS METÁLICO DE MESA    DODAD    UN    41,0000    R$ 52,0600    R$ 2.134,46 30897 GRAMPEADOR DE PAPEL 30 FOLHAS METÁLICO DE MESA G-104    JOCAR    UN    90,0000    R$ 23,0000    R$ 2.070,00 30909 GRAMPEADOR INDUSTRIAL - TIPO MANUAL, COM CAPACIDADE PARA 61 GRAMPOS,TIPO 106/4,106/6 E 106/8, MEDINDO (150 X 40 X 190)MM (A X L X C), PESO 0,65KG    JOCAR    UN    17,0000    R$ 37,6000    R$ 639,20 30911 LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO SPRAY, 250 ML    STALO    UN    50,0000    R$ 27,5400    R$ 1.377,00 30915 MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO 50MM COM FITA - TIPO BRONZE    CRESPA    UN    200,0000    R$ 5,3000    R$ 1.060,00 30914 MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO 50MM COM FITA - TIPO PRATA    CRESPA    UN    200,0000    R$ 4,8000    R$ 960,00 36817 PALITO - EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO,PARA CHURRASCO,MEDINDO 25CM, NO FORMATO ROLICO    THEOTO    PC 100 UN    50,0000    R$ 5,4300    R$ 271,50 42415 PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA TAMANHO APROXIMADO 12 CM COM FORMATO CHATO/ARREDONDADO     THEOTO    PC 50 UN    100,0000    R$ 4,0900    R$ 409,00 31572 PAPEL - HELIOGRAFICO,FORMATO A4,NA COR BRANCA CAIXA COM 10 RESMAS , RESMA COM 500 FOLHAS    BOREAL    CX 10 RM    20,0000    R$ 274,0000    R$ 5.480,00 30948 PAPEL CASCA DE OVO - FORMATO A4, COUCHE, MEDINDO (210 X 297)MM,NA COR BRANCA,PESANDO 170G/M2 - CX COM 50 FLS    USAPEL    PC 50 FL    105,0000    R$ 15,4800    R$ 1.625,40 36823 PAPEL CONTACT ADESIVO TRNSPARENTE 45CMX2M ESTAMPADO    LEOARTE    UN    30,0000    R$ 7,9300    R$ 237,90 36738  PAPEL PARDO KRAFT MONLUCIDO 60 CM 80 G SUPPLYPACK    PSP    UN    10,0000    R$ 102,9600    R$ 1.029,60 29391 PASTA - SUSPENSA,EM POLIETILENO,MEDINDO 365,00X240,00MM,COM PRENDEDOR E VISOR DE PLASTICO,NA COR AZUL    ACP    UN    500,0000    R$ 3,7200    R$ 1.860,00 40179 PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK PEQUENO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 15MM X 15MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES    MAKE MAIS    UN    50,0000    R$ 19,8500    R$ 992,50 36757 PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.10,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO    LEO E LEO    UN    140,0000    R$ 1,4000    R$ 196,00 36754 PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.12,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO    LEO E LEO    UN    40,0000    R$ 1,4900    R$ 59,60 36755 PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.4,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO    LEO E LEO    UN    40,0000    R$ 1,2700    R$ 50,80 36756 PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.6,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,CURTO    LEO E LEO    UN    40,0000    R$ 1,2800    R$ 51,20 36749 PLACA DE ISOPOR BRANCO 1,00MX50,00CMX15,00MM    KNAUF    UN    150,0000    R$ 4,7000    R$ 705,00 30957 PLACA DE ISOPOR BRANCO 100X50CMX5CM    KNAUF    UN    170,0000    R$ 9,5000    R$ 1.615,00 40180 PORTA OBJETOS - DE ACRILICO, PARA LAPIS,CANETA E CLIPS.    MAXCRIL    UN    5,0000    R$ 8,7700    R$ 43,85 30958 REGUA - DE MADEIRA, MEDINDO 100CM, COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO    SOUZA    UN    10,0000    R$ 8,8900    R$ 88,90 36750 SACO PARA PRESENTE 10X15 CORES VARIADAS    VMP    UN    400,0000    R$ 0,6500    R$ 260,00 36752 SACO PARA PRESENTE 60X90 CORES VARIADAS    VMP    UN    150,0000    R$ 2,5700    R$ 385,50 36776 TECIDO - DO TIPO TNT (TECICO NAO TECIDO), ESTAMPADO, FEITO A BASE DE POLIPROPILENO E VISCOSE GERALMENTE UTILIZADOS EM EMBALAGENS, SACOLAS, BRINQUEDOS, ARTESANATO E DECORACOES ROLO 50 MT    SANTA FE    UN    50,0000    R$ 161,0000    R$ 8.050,00 40157 TECIDO - JUTA P9,ENGOMADO,100% JUTA FIBRA NATURAL, LONGA, RESISTENTE E 100% BIODEGRADAVEL,50G,0,50X1,00,COLORIDO ROLO 50 MT    PITANGUI    M    5,0000    R$ 826,0000    R$ 4.130,00 44763 TECIDO - TNT, TIPO TELA, 100% ALGODAO, PESANDO 60G/M-, LARGURA: 1,40M E COM ESPESSURA DE 0,60 MICRAS, BRANCA.    SANTA FE RL 50 M    5,0000    R$ 132,9900    R$ 664,95 44762 TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M,BRANCO, ROLO 10 METROS    SANTA FE    RL 10 M    10,0000    R$ 14,6600    R$ 146,60 29429 TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X50M CORES DIVERSAS ROLO 50 MT    SANTA FE UN    65,0000    R$ 60,0200    R$ 3.901,30 44767 TELA DE PINTURA - TELA DE PINTURA DE ALGODAO, FIXADA EM CHASSI DE MADEIRA, MEDINDO 60X60 CM.    GUEDES    UN    100,0000    R$ 37,2700    R$ 3.727,00 36744 TINTA ESPECIAL PARA RECARREGAR PINCEL PARA QUADRO BRANCO, 200 ML CORES: AZUL, VERMELHO E PRETO    RADEX    UN    5,0000 R$ 30,9300    R$ 154,65 VALOR TOTAL: R$ 105.093,73 2.2.    A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E  PARTICIPANTE(S) 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Santa Cruz do Xingu-MT. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2.    A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2.    A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e  5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.  5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8.    O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9.    Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;  6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;   6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.  7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.    Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3.    O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4.    Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5.    Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6.    Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7.    Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:  9.4.1.Por razão de interesse público; 9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e  27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.  10.    DAS PENALIDADES 10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.  10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11.CONDIÇÕES GERAIS 11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).  Santa Cruz do Xingu-MT, 28 de Novembro de 2025.

Município de Santa Cruz do Xingu/MT

 JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

CONTRATADA

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA

 CNPJ: 20.357.366/0001-20

 PROPRIETARIO: ALDENEY ANTONIO NETO

 RG. M-7908026 SSP/MG

CPF 030.274.876-80