Carregando...
Pref. Nova Lacerda

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Concede Recesso Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT.”

JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o período das festividades de final de ano;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização das atividades legislativas e administrativas;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido RECESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, no período de 23 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Art. 2º Durante o período de recesso, ficam suspensos os expedientes administrativos, exceto os serviços essenciais, que não serão descontinuados, conforme determinação da Presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, 18 de dezembro de 2025.

____________________________

Joventino Amadeu Dalabenetta

Presidente

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.