DECRETO MUNICIPAL Nº 093/2025 “QUE ESTABELECE SOBRE OS DIAS DE RECESSO DO FINAL DE ANO”.
19 de Dezembro de 2025
O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1°. - Estabelece dias de recesso para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, na seguinte data:
- 22/12/2025 a 09/01/2026 Recesso.
Art. 2º. - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos e servidores públicos que desempenham atividades indispensáveis, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, tais como: pronto atendimento (PA), limpeza urbana, administração escolar e departamento de licitação e contratos.
Art. 3º. - É vedado a antecipação ou postergação do recesso em discordância com o que dispõe este Decreto.
Art. 4°. - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias.
Art. 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 18 de Dezembro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal