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Pref. Porto Estrela

O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.

DECRETA:

Art. 1°. - Estabelece dias de recesso para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, na seguinte data:

- 22/12/2025 a 09/01/2026 Recesso.

Art. 2º. - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos e servidores públicos que desempenham atividades indispensáveis, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, tais como: pronto atendimento (PA), limpeza urbana, administração escolar e departamento de licitação e contratos.

Art. 3º. - É vedado a antecipação ou postergação do recesso em discordância com o que dispõe este Decreto.

Art. 4°. - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias.

Art. 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 18 de Dezembro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal