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Câm. Matupá

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco no Gabinete da Presidência, foi celebrado o TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO, tendo como partes: de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.889.921/0001-02, com sede na Rua 02 n° 336, Bairro ZC1-001, na cidade de Matupá, , neste ato representado por sua Presidente a Srª. ANDREIA FERDINANDO VAREA, brasileira, portadora da RG nº. 09594671 SEJSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 690.389.021-15, residente e domiciliada na Rua 01 n° 1401 Bairro Cidade Alta, nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa AUTO POSTO ZURC LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 20.985.352/0001-50 e Inscrição Estadual n° 13.625.664-3, com sede na Avenida Interpeninsular, nº 2.221, Lote 22, Quadra 21, Bairro ZH2-002, na Cidade de Matupá/MT, CEP: 78.525-000, denominada CONTRATADA:

CONSIDERANDO, que o saldo do empenho n° 312/2025, da Ata de Registro de preço n° 003/2025

que não foram utilizados dentro exercício corrente;

1.1. Cláusula Primeira - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho da Ata de Registro de Preço n° 003/2025, do PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DIESEL S10, PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

Cláusula Segunda - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho n° 312/2025.

Data

Empenho

Total

10/09/2025

312/2025

R$ 915,35

Cláusula Terceira - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for. Matupá/MT, 18 de dezembro de 2025. ANDREIA FERDINANDO VAREA - Presidente da Câmara Municipal de Matupá