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Pref. Canarana

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 106/2024

PREGÃO ELETRONICO N° 034/2024

O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Miraguaí, nº 228, Centro, Canarana – MT, devidamente inscrito no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, matricula 8923-1, doravante designado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e de outro lado a empresa TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº **.004.89*/000*-86, estabelecida na Rua R6, nº 237, Quadra R9, Lote 15, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.125-080, representada neste ato pelo sr. ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, cargo de sócio administrador, portador do RG nº **523* SSP/GO e CPF nº ***.101.211-**, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, celebram o presente aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 048/2024 pelo período de 12 (doze) meses.

1.2. Fica alterada a clausula 2ª, item 2.1 da ata de registro de preços, prorrogando-se o vencimento para o dia 19/12/2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O valor total do Termo Aditivo da ata é de R$ 3.467.055,33 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos).

2.2. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas na secretarias Municipais Demandantes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A Administração opta pela renovação da Ata de Registro de Preços nº. 048/2024, com a finalidade de assegurar a continuidade no fornecimento de diversos materiais eletricos para a manutenlão das atividades das secretarias municipais, sendo imprescindível para o bom funcionamento da infraestrutura do município.

3.2. Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 84, parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 e clausula segunda, item 2.2 da ata de registro de preços, bem como, a Resolução de Consulta nº 21/2025 – Processo nº 196.139-0/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

4. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.2. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente à Ata de Registro de Preços originária.

5. CLÁUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana/MT, 18 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

PREFEITO MUNICIPAL 

TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA

ALTIVO EDUARDO DE FREITAS

TESTEMUNHAS:

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02: __________________________

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