1º TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024
19 de Dezembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 106/2024
PREGÃO ELETRONICO N° 034/2024
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Miraguaí, nº 228, Centro, Canarana – MT, devidamente inscrito no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, o Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, matricula 8923-1, doravante designado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e de outro lado a empresa TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº **.004.89*/000*-86, estabelecida na Rua R6, nº 237, Quadra R9, Lote 15, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.125-080, representada neste ato pelo sr. ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, cargo de sócio administrador, portador do RG nº **523* SSP/GO e CPF nº ***.101.211-**, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, celebram o presente aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 048/2024 pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Fica alterada a clausula 2ª, item 2.1 da ata de registro de preços, prorrogando-se o vencimento para o dia 19/12/2026.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total do Termo Aditivo da ata é de R$ 3.467.055,33 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos).
2.2. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas na secretarias Municipais Demandantes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A Administração opta pela renovação da Ata de Registro de Preços nº. 048/2024, com a finalidade de assegurar a continuidade no fornecimento de diversos materiais eletricos para a manutenlão das atividades das secretarias municipais, sendo imprescindível para o bom funcionamento da infraestrutura do município.
3.2. Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 84, parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 e clausula segunda, item 2.2 da ata de registro de preços, bem como, a Resolução de Consulta nº 21/2025 – Processo nº 196.139-0/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
4. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.2. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente à Ata de Registro de Preços originária.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana/MT, 18 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
PREFEITO MUNICIPAL
TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA
ALTIVO EDUARDO DE FREITAS
TESTEMUNHAS:
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