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Pref. Campo Verde

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ADESÃO: 022/2025

PROCESSO N° 3218/2025

SOLICITAÇÃO N° 3105/2025

OBJETO: adesão a ata de registro de preços nº 002/2024, do consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social do vale do rio Cuiabá, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) para o fornecimento de bens de consumo duráveis ou semi, com intuito pedagógico;

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 86, caput e §§ 2º a 6º, da Lei nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer Jurídico nº 301/2025, exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual concluiu pela regularidade do procedimento licitatório;

CONSIDERANDO que o certame observou rigorosamente as disposições da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, tais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o processo licitatório transcorreu com estrita observância aos critérios objetivos;

CONSIDERANDO a inexistência de vícios capazes de ensejar a nulidade do certame, não havendo óbice jurídico à continuidade do procedimento;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR o objeto da Adesão nº 022/2025 do consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social do vale do rio Cuiabá; inscrito no CNPJ nº: 07.950.742/0001-27, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Guarani Soluções Pedagógicas LTDA, inscrita no n° CNPJ nº: 10.658.457.0001-41, inscrição estadual nº 255.805.004, pelo valor de R$ 551.156,24 (Quinhentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e Seis Reais e vinte e quatro centavos).

II – HOMOLOGAR o resultado final da Adesão nº 022/2025, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, ratificando os atos praticados no certame e determinando que os autos permaneçam à disposição para exame por qualquer interessado, em atenção ao princípio da publicidade.

Campo Verde - MT 18 de dezembro de 2025

Alexandre Lopes de Oliveira

Prefeito Municipal