PORTARIA N° 84/2025
19 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Recesso das Sessões Legislativas e o
expediente interno administrativo e pontos facultativos
da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Vereador Edmilson Brandão da Silva, no uso de suas atribuições legais prevista no Regimento Interno desta Casa das Leis e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e funcional dos trabalhos legislativos;
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o Regimento Interno, fica estabelecido recesso das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento entre 15 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2.026, período no qual ficam suspensas as realizações de sessões ordinárias, sem prejuízo de convocação de sessões extraordinárias, caso necessário.
Parágrafo único – Fica determinado à Secretaria Administrativa que publique, até o dia 12.01.2026, o calendário oficial das Sessões Ordinárias previstas para o ano de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido o sistema de escala de servidores para atendimento ao público e expediente interno entre os dias 22 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, que funcionará das 08 às 11 horas.
§ 1º – Os servidores da Secretaria Administrativa, Controladoria, Contabilidade, Procuradoria e Assessoria Jurídica exercerão suas funções em regime de home office, devendo manter ativo, no período estabelecido nocaput, telefone e e-mail de contato fornecido à Administração desta Casa de Leis.
§ 2º A escala de servidores será estabelecida pela Secretaria Executiva desta Casa de Leis, a qual deverá ser publicada.
Artigo 3º - Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 (quarta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira) e 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 4º O trabalho do servidor durante o período de recesso em cumprimento de escala em hipótese alguma acarretará o pagamento de horas extras, ou plantões, sendo considerados expediente normal prestado pelo servidor.
Art. 5º O expediente da Câmara Municipal retornará ao seu horário regular (07h às 13h) à partir de 11 de janeiro de 2.026.
Parágrafo Único. Eventuais demandas urgentes de natureza Legislativa ou Administrativa poderão ser tratadas mediante contato eletrônico e-mail: camara@camaranossasenhoradolivramento.mt.gov.br ou por meio dos canais de comunicação de plantão (65) 99951-9222 (Whatsapp).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Nossa Senhora do Livramento, 18 de dezembro de 2025
EDMILSON BRANDÃO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de
Nossa Senhora do Livramento