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Câm. Nossa Senhora do Livramento

Dispõe sobre o Recesso das Sessões Legislativas e o 
expediente interno administrativo e pontos facultativos 
da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento 
e dá outras providências. 


O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Vereador Edmilson Brandão da Silva, no uso de suas atribuições legais prevista no Regimento Interno desta Casa das Leis e, 


CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal; 


CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e funcional dos trabalhos legislativos; 


DECRETA:


Art. 1º Em consonância com o Regimento Interno, fica estabelecido recesso das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento entre 15 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2.026, período no qual ficam suspensas as realizações de sessões ordinárias, sem prejuízo de convocação de sessões extraordinárias, caso necessário.

Parágrafo único – Fica determinado à Secretaria Administrativa que publique, até o dia 12.01.2026, o calendário oficial das Sessões Ordinárias previstas para o ano de 2026. 


Art. 2º Fica estabelecido o sistema de escala de servidores para atendimento ao público e expediente interno entre os dias 22 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, que funcionará das 08 às 11 horas.

§ 1º – Os servidores da Secretaria Administrativa, Controladoria, Contabilidade, Procuradoria e Assessoria Jurídica exercerão suas funções em regime de home office, devendo manter ativo, no período estabelecido nocaput, telefone e e-mail de contato fornecido à Administração desta Casa de Leis. 


§ 2º A escala de servidores será estabelecida pela Secretaria Executiva desta Casa de Leis, a qual deverá ser publicada. 


Artigo 3º - Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 (quarta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira) e 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira). 


Art. 4º O trabalho do servidor durante o período de recesso em cumprimento de escala em hipótese alguma acarretará o pagamento de horas extras, ou plantões, sendo considerados expediente normal prestado pelo servidor. 


Art. 5º O expediente da Câmara Municipal retornará ao seu horário regular (07h às 13h) à partir de 11 de janeiro de 2.026. 


Parágrafo Único. Eventuais demandas urgentes de natureza Legislativa ou Administrativa poderão ser tratadas mediante contato eletrônico e-mail: camara@camaranossasenhoradolivramento.mt.gov.br ou por meio dos canais de comunicação de plantão (65) 99951-9222 (Whatsapp). 


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 


Nossa Senhora do Livramento, 18 de dezembro de 2025


EDMILSON BRANDÃO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de 
 Nossa Senhora do Livramento