APÊNDICE C PORTARIA Nº 919/2025/PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
APÊNDICE C
PORTARIA Nº 919/2025/SMA/PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) do Município de Confresa, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Munícipio de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio.,
considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinado pelo Município de Confresa e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF do Município de Confresa.
Art. 2º
A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição:
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Nome |
Instituição |
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Cássio Rodrigues da Costa |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Pablo Coelho Cardoso |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Karynne Silva de Sousa |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Adaídes Aires da Rocha |
EMPAER - MT |
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Junior Maciel Lins |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Edivaldo Soares Silva |
Secretaria Municipal de Agricultura |
Art. 3º
Compete à Coordenação da Equipe Técnica:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas;
V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, públicos e da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura.
§ 1º No caso de o Secretário Municipal de Agricultura ser o coordenador, esta atribuição poderá ser acumulada com as demais competências.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.
Art. 4º
Compete aos demais membros da Equipe Técnica:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar as oficinas do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final das oficinas.
Art. 5º
Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa das atividades.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal